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ATESTADO MÉDICO: É ÉTICO EXPOR MEU PACIENTE?

 
O Atestado Médico é um dos tantos documentos os quais cabe ao médico confeccionar buscando o máximo de fidelidade às normas legais vigentes. Como médico que sou, seguidamente deparo-me com pacientes que retornam ao meu consultório solicitando complementação de atestado que fora corretamente redigido. As os colegas médicos, empresas ou instituições de ensino a quem destinava-se o atestado negaram a validade do mesmo pelo fato de não constar expresso no texto a patologia que levou o paciente a afastar-se de suas atividades.
Parece-me importante que todos a quem esse documento possa interessar saibam que a discriminação por extenso ou em código (CID-10) do motivo que afasta os pacientes de suas atividades é facultada ao próprio paciente. Em outras palavras, o médico não tem a obrigação e nem mesmo o direito de divulgar esta informação, visto que é assunto de foro íntimo do paciente, amparado por lei. Salvo por vontade do paciente, expressa por escrito no corpo do atestado e assinada pelo paciente, o segredo deve ser guardado e jamais poderá ser exigido do médico procedimento em contrário, exceto em perícias judiciais, atestados de óbito e algumas situações de rara peculiaridade que cabe ao profissional conhecer na forma da lei.
Portanto, senhores médicos, empresários, diretores de estabelecimentos de ensino e de instituições públicas, vamos parar de exigir procedimentos ilegais e anti-éticos dos médicos. Vamos nós, médicos, parar de consentir com a exposição irresponsável da intimidade do nosso enfermo. Levemos a sério mais este entrave burocrático ao qual gostaríamos de poder abdicar. Observemos as leis e as normas éticas, evitando constrangimentos a quem devemos por direito e dever o segredo profissional.
 

Dr. Jonas Krischke Sebastiany