COMUNICADO OFICIAL
CONSULMED
REFERENTE
AOS ATENDIMENTOS NAS
UNIDADES
BRUSQUE E SÃO JOÃO BATISTA
Considerando-se
a posição do CRM/SC, que apenas orienta (e não determina), que os consultórios
médicos e clínicas privadas tenham seus serviços suspensos temporariamente
(Notas 01, de 18/03/2020);
Considerando-se
que os poderes públicos municipais de Brusque e São João Batista não vetaram o
funcionamento das clínicas privadas;
Considerando-se
que o Governo do Estado de Santa Catarina decretou Situação de Emergência,
através do Decreto 515, de 17 de março de 2020, de cujo texto selecionamos os segmentos
a seguir, sublinhados nos trechos que nos dizem respeito:
- Declara
situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE
nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e
enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
Art.
1º Fica declarada situação de emergência em todo o território catarinense,
para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19. Art. 2º Para
enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto,
ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena,
nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:
Art.
2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste
Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de
quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:
II –
as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias,
shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
SEA
3147/2020 2 § 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se
serviços privados essenciais:
III – assistência
médica e hospitalar.
Com
relação a atividade industrial:
Art.
4º Além de todas as determinações até aqui registradas, nas regiões em que a
Secretaria de Estado da Saúde declarar que já foi identificado o contágio
comunitário da COVID-19, as indústrias deverão operar somente com sua
capacidade mínima necessária.
Diante deste novo quadro, ou seja, com a transmissão dentro
do estado e sem se saber a origem, Santa Catarina passa de situação de perigo
iminente (nível 2) para emergência em saúde pública (nível 3) e requer a união
de esforços para preservar a saúde da população catarinense.
Portanto, a Rede Clínica Consulmed vem reafirmar seu
compromisso para com seus clientes, pacientes a e comunidade em geral e informar
que seguirá com os atendimentos clínico-ocupacionais, fazendo sua parte para
desafogar as emergências hospitalares e o serviço público de saúde, apenas suspendendo
as avaliações de atestados, exames de saúde ocupacional, exames complementares
e os serviços de nutrição, fisioterapia, psicologia, audiometria e terapia
fonoaudiológica.
Por precaução, todos que ingressarem na clínica deverão
obrigatoriamente limpar suas mãos com álcool gel 70% e terão suas temperaturas
verificadas imediatamente por termômetro infravermelho (sem contato físico), muito
embora nosso foco, no momento, não seja identificar ou tratar portadores do
Covid-19, e sim dar suporte de saúde ocupacional para nossos clientes, evitando
que seus colaboradores necessitem utilizar o sistema de saúde público e
reduzindo o risco de contaminação aumentado nesses locais. Portanto,
pacientes com suspeita de estarem infectados por Coronavirus ou mesmo
simplesmente gripados não devem ser encaminhados para a Consulmed e sim para os
locais de triagem municipais.
Nossa equipe espera, desta forma, colaborar para agilizar os
atendimentos não relacionados a pandemia em curso e facilitar o fluxo de triagem
e atendimento dos casos suspeitos no local adequado. Essa é a nossa posição até
segunda ordem ou enquanto seguirmos entendendo que nossa conduta é mais
benéfica do que prejudicial aos nossos clientes, pacientes e a comunidade em
geral.
Lamentamos que o mesmo não possa ocorrer na Unidade Itajaí,
devido ao teor do Ofício Circular DRCA 041/2020, que suspendeu as atividades
das clínicas particulares por 15 dias a partir de 19/03/2020.
Brusque, 19 de março de 2020.