Grande parte da população em geral e, inclusive, vários colegas médicos, desconhecem a legislação trabalhista brasileira no tocante aos atestados médicos. Especialmente no que tange ao atestado para aquele que acompanha o paciente enfermo com maior gravidade, que necessita companhia até o consultório médico ou durante o seu repouso domiciliar e, eventualmente, até mesmo em ambiente hospitalar. Segundo a redação da CLT, que segue uma tendência mundial, a ninguém é concedido o direito do abono de falta ao trabalho alegando estar zelando por familiar adoentado.
É importante que se esclareça que nem mesmo a mãe que acompanha seu filho internado, por exigência do próprio médico assistente, tem direito legal a concessão das horas de trabalho perdidas. Inclusive a possibilidade de reposição das jornadas faltosas não é conduta obrigatória ao empregador, sendo matéria de negociação meramente informal, exceto na recente legislação do mercado comum europeu. Pode ser um procedimento que carace de sensibilidade humanista, mas trata-se do simples cumprimento das determinações legais vigentes.
A obrigação do médico em seu exercício profissional é de, sempre que solicitado, emitir declaração de comparecimento àqueles que, porventura, tiverem prestando assistência solidária ao seu paciente. Salienta-se que este documento vale única e exclusivamente como justificativa de falta ao trabalho, sem fim nem poder abonatório.
Importante enfatizar que cabe também ao médico fornecer aos doentes propriamente ditos que efetivamente não apresentem condições de trabalho, atestado médico determinando o período de afastamento inicialmente previsto já na primeira consulta médica em que for constatada a incapacidade laborativa. Portanto, mesmo que o médico assistente opte por exames complementares que resultem em reconsulta, o atestado correspondente deve ser obrigatoriamente fornecido já nesta consulta. Ao trabalhador exige-se fazer chegar à empresa ou ao médico por ela designado, o documento nas primeiras 24 horas de vigência do mesmo, sendo facultado ao empregador questionar sua validade se este for entregue fora do prazo legal.