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AVALIAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS

 
A todo direito corresponde um dever. Esta máxima representa a realidade de boa parte de nossas relações interpessoais. Quando uma empresa opta por contratar serviços médicos para oferecer aos seus colaboradores a comodidade e a qualidade de uma clínica privada, está assumindo um custo para bancar este beneficio. Medicina Ocupacional apresenta a virtude de ser um ótimo negócio tanto para o empregador como para o empregado, visto que ambos se beneficiam com as melhorias no ambiente de trabalho e na saúde do trabalhador. 
Este serviço de saúde está condicionado a uma coordenação médica, na qual cada colaborador assistido está sujeito a regulamento interno que pode determinar a obrigatoriedade da avaliação de todos os atestados médicos por parte do departamento médico contratado, a fim de que se registre em prontuário os motivos do afastamento. Com isso, o paciente constrói progressivamente um histórico pormenorizado de seus eventos clínicos, de fundamental utilidade ao seu médico assistente. Este tipo de conduta, que reveste-se de relevante interesse ao bem-estar do trabalhador e na viabilização do gerenciamento logístico de pessoal, está amparado pelo Decreto 3.048/99, Artigo 75, Parágrafo Primeiro: “Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.”
Sendo assim, fica devidamente comprovada a legitimidade da rotina instituída pelas empresas assistidas pela CONSULMED, onde todo atestado de doença emitido por profissionais médicos ou dentistas que não façam parte da EQUIPE CONSULMED devem ser submetidos a apreciação e registro em nossa clínica em até 24 horas após o início da vigência do mesmo. A CONSULMED coloca-se a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos concernentes a este assunto.

 

Dr. Jonas Krischke Sebastiany