ORIENTAÇÕES PARA EMPRESAS
Sugerimos a confecção de carimbo com os dizeres abaixo para ser aplicado em folha de ”anotações” nas carteiras de trabalho (CTPS) dos colaboradores por ocasião de sua admissão. Desta forma ficará formalizado o conhecimento desta regra de conduta.
TODOS OS ATESTADOS DE DOENÇA DEVERÃO
SER AVALIADOS PELO MÉDICO DA EMPRESA
EM ATÉ 24 HORAS DA SUA EMISSÃO,
CONFORME DECRETO 3.048/99 - Art. 75 - Par. 01.
Segundo o artigo 4º do Decreto nº3.048, de 06//05/1999, se o segurado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxilio-doença a partir da data do novo afastamento.
No caso de o trabalhador ter retornado do auxílio doença e voltar a apresentar sintomas que levaram ao afastamento inicial, a Previdência social prevê a possibilidade de reabertura do benefício, no artigo 3º do Decreto nº3.048, de 06/05/1999, que se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
CHECK LIST PRÉ-CONTRATUAL:
ESCOLHENDO CERTO SUA CONSULTORIA EM MEDICINA DO TRABALHO!
OS MÉDICOS DO TRABALHO E OS OPORTUNISTAS
Como qualquer especialidade médica, a Medicina do Trabalho requer dedicação integral à formação específica nesta área de conhecimento. Ao profissional Médico do Trabalho deve ser exigida capacidade técnica para detectar problemas no ambiente laboral antes mesmo que eles se expressem como manifestações clínicas nos trabalhadores. O Médico do Trabalho deve dominar diagnósticos e tratamentos precisos em todas as demais especialidades médicas que envolvam patologias desencadeadas ou agravadas pelo trabalho, cabendo a ele estabelecer ou não o nexo causal. A qualificação nesta área de concentração científica exige estudo ininterrupto sobre a evolução das rotinas laborais e atualização constante acerca das freqüentes mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária.
Reconhecer atividades dotadas de insalubridade e promover ações para o sua eliminação, neutralização ou controle, são intervenções de grande relevância social, visto que protegem a saúde dos trabalhadores e desoneram o empresariado. Médicos não adequadamente qualificados para tais fins e que se propõem a trabalhar em empresas como forma de complementação dos seus rendimentos, deixam empregados e empregadores à mercê de riscos graves e desnecessários. A Medicina do Trabalho bem executada exige doação e conhecimento, e não apenas papel, caneta e um diploma médico na parede. Expor os dois bens mais preciosos de uma empresa, quais sejam a saúde física do quadro funcional e a saúde financeira do seu patrimônio por conta de conveniências pessoais ou economia de investimento, são riscos altos em demasia para serem assumidos por corporações com vocação empreendedora.
Desconfiem de profissionais que prometam soluções rápidas, mágicas, com valores maravilhosamente baixos, com programas executados pela equipe do “eu sozinho”. Ou por instituições que vangloriam-se de possuir nome nacional e preços subsidiados mas não passam de meras fábricas de documentos de qualidade duvidosa, sem identidade pessoal e sem qualquer comprometimento privado e personalizado para com a sua empresa.
Impossível redigir laudos complexos, que descrevam fielmente as condições de trabalho e acompanhar a execução de um cronograma pormenorizado de atividades prevencionistas proativas, sem contar com uma equipe multidisciplinar ampla e sintonizada. Nossa legislação cada vez mais rigorosa e ambientes laborais em constante transformação exigem profissionais e empresas de saúde ocupacional estruturadas, formalmente preparadas, sérias e efetivamente comprometidas com a tarefa de bem servir. Como diz o sábio ditado popular: “Tudo o que não tem valor, só tem preço.”
Dr. Jonas Krischke Sebastiany
Médico do Trabalho / CREMESC: 8.104 / RQE: 103
Diretor Corporativo da REDE CLÍNICA CONSULMED - Saúde Integral