Blog
- Home
- Blog
PCD E Fibromialgia
A Lei nº18.928 de 10/06/2024, do Estado de Santa Catarina, trata da equiparação da pessoa diagnosticada com fibromialgia à pessoa com deficiência. A Lei nº17.292/2017, alterada pela citada anteriormente, consolida a legislação relacionada a questão do PCD. Residem controvérsias em relação a abrangência dessa nova lei, se a mesma restringe-se ao funcionalismo público de SC ou se sua abrangência inclui todos os cidadãos catarinenses.
Consideremos, também, o parecer da Sociedade Brasileira de Reumatologia (março de 2024): “A fibromialgia não se enquadra nos critérios tradicionais de deficiência, que geralmente estão relacionados a limitações funcionais significativas em áreas como mobilidade, visão, audição, cognição ou outras habilidades sensoriais ou motoras. As deficiências são geralmente definidas como limitações físicas, sensoriais ou cognitivas que interferem significativamente nas atividades cotidianas e na participação social das pessoas.”
Segundo uma auditora fiscal catarinense, o correto é proceder sempre detalhada investigação biopsicossocial nos casos de fibromialgia. Abordar não apenas os aspectos clínicos, mas também levar em conta os impactos psicológicos e sociais dessa condição na vida do paciente e sobre as barreiras enfrentadas no dia a dia. Considerar na avaliação:
- Impedimento em funções e estrutura do corpo
- Fatores socioeconômicos, psicológicos e sociais (contexto de vida)
- Impactos nas atividades do dia a dia
- Restrições na participação social
Portanto, enquanto a interpretação não é pacificada, existe a hipótese de emissão de laudo PCD para esses casos, mas sem qualquer garantia de que serão homologados, deixando por conta da DRT a atribuição de analisar o enquadramento requerido. (em colaboração com Dr. Daniel Petkov / Médico do Trabalho / CRM-SC: 15.069 / RQE: 16.688)
Dr. Jonas K. Sebastiany / Médico do Trabalho
CREMESC: 8.104 / RQE: 16.992
Diretor-Técnico-Médico da Rede Clínica Consulmed
Site: www.consulmed.med.br