Consulmed

Unidade Brusque

Diretor Técnico Médico:
Dr. Jonas K. Sebastiany

CRM-SC: 8.104
RQE: 16.992

Unidade São João Batista

Diretor Técnico Médico:
Dr. Daniel Basegio

CRM-SC: 9.138
RQE: 11.863

(Unidade Brusque) – 

Diretor Técnico Médico: Dr. Jonas K. Sebastiany

| CRM-SC: 8.104 – RQE: 16.992 |

(Unidade São João Batista) –

Diretor Técnico Médico: Dr. Daniel Basegio

| CRM-SC: 9.138 – RQE: 11.863

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TÓPICOS EM MEDICINA DO TRABALHO I

FREQUÊNCIA DOS EXAMES PERIÓDICOS:


Conforme nova NR-7 (7.5.8), o exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade: I – no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades; II – no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos: a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos. Portanto, caso no PGR seja citado qualquer risco químico, físico, biológico, mesmo que não determine insalubridade ou periculosidade, a frequência mínima deverá ser de uma vez por ano. Lembro que, além disso, praticamente todas as convenções coletivas das mais diversas categorias também preveem que os exames periódicos sejam realizados anualmente. Em relação ao critério do médico responsável, consideramos dois anos um intervalo excessivamente longo para que se possa rastrear problemas de saúde, especialmente os de origem ocupacional, podendo ser identificada a patologia já em estágio indesejavelmente avançado. Nesse caso, além do prejuízo à saúde do colaborador, o contexto poderá, inclusive, ensejar indenizações totalmente evitáveis.

 

REIDRATAÇÃO ORAL NAS EMPRESAS:


Orientamos o oferecimento de Sais de Reidratação Oral para trabalhadores expostos a calores intensos, especialmente nos meses de verão. Eles podem ser formulados em farmácia de manipulação (indicamos nossa parceira Dermavita), diluídos em água filtrada ou fervida fria, ou ainda em bombonas de água mineral. Sugere-se a ingestão de 200ml a 400ml por pessoa a cada 4 horas, conforme a atividade de cada trabalhador, e o que não for consumido em até 24 horas deverá ser desprezado. A formulação, por litro de preparo, deve ser: cloreto de sódio 2,6g (65mmol de sódio), glicose anidra 13,5g (75mmol de glicose), cloreto de potássio 1,5g (20mmol de potássio e 65mmol de cloreto), citrato de sódio diidratado 2,9g (10mmol de citrato). Atenção: Diabéticos e hipertensos não devem consumir esta solução e, para pacientes com insuficiência renal crônica, a mesma é totalmente contraindicada!

 

ABUSO DE ÁLCOOL:


O Brasil é recordista mundial em acidentes de trabalho decorrentes do uso de bebidas alcoólicas. Também é recordista mundial em violência doméstica, sendo que muitas dessas intercorrências estão ligadas ao alcoolismo (ou etilismo). A cerveja habitualmente não é tratada como bebida alcoólica, observemos os horários de propaganda e a forma como é vendida. Em 2024, a Fundação Oswaldo Cruz realizou estudo que constatou que, no Brasil, as bebidas alcoólicas respondem diretamente por 12 óbitos a cada hora. Mortes por motivo fútil, por briga no bar, por acidente de trânsito, por overdose, por espancamento de familiares, além de cânceres de fígado, esôfago, bexiga e pâncreas.

Atenciosamente, 

Diretoria Corporativa RCCM

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