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Boletim Corporativo | Exercício Mês de Janeiro 2026
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETAS:
A Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025 aprovou o Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas. Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres, com a seguinte redação: “15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.” Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas, com a seguinte redação: “16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.” Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação. Anexo V – Atividades Perigosas em motocicletas: 2.1 Este anexo aplica-se a todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1991 (Código de Trânsito Brasileiro). 2.2 Motocicleta, para fins deste anexo, é todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, destinado ao transporte individual de passageiros ou de cargas, conduzido por operador em posição montada ou sentada (motonetas). 2.3 O presente anexo não se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los. 3. Caracterização da atividade ou operação perigosa. 3.1 As atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas. 3.2 Não são consideradas perigosas, para efeitos desse anexo: a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada; b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública; c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 4. Laudo técnico para caracterização ou descaracterização da atividade perigosa: 4.1 É responsabilidade da organização a caracterização ou descaracterização da periculosidade, nas hipóteses dos itens 3.1 e 3.2 deste anexo, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16.
SUGESTÃO PARA DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS):
Tema: “Quando o corpo vem, mas a mente ficou em casa.” Abertura: Às vezes, o maior risco não está no ambiente, mas dentro da gente. A fadiga, o estresse e a preocupação silenciosa mudam a forma como enxergamos o perigo. Quando o corpo está presente, mas a mente está em outro lugar, o foco desaparece, os reflexos diminuem e o erro ganha espaço. A segurança começa muito antes do turno: começa na qualidade do sono, no equilíbrio emocional e na capacidade de estar realmente presente no que se faz. Reflexão Coletiva: Como você percebe que está cansado demais ou desconcentrado? Quais situações de trabalho costumam aumentar o nível de estresse ou tirar seu foco? O que poderíamos fazer, como equipe, para criar um ambiente mais atento e equilibrado? Observações: O corpo dá sinais: cansaço, irritação, esquecimento, impaciência. O segredo é aprender a escutar esses sinais antes que eles virem acidentes. Segurança começa com atenção, e a atenção nasce de uma mente descansada. Conexão com a Rotina da Produção: Evite iniciar uma tarefa se estiver fisicamente exausto ou mentalmente disperso. Avise o líder se sentir que a fadiga está afetando seu desempenho ou reflexo. Faça pausas curtas ao longo do turno para manter a mente alerta. Conexão com a Rotina da Administração: Faça pequenas pausas entre tarefas longas diante da tela. Evite decisões importantes quando estiver emocionalmente sobrecarregado. Busque equilíbrio entre demandas profissionais e pessoais, afinal, o descanso também é parte da produtividade. Conexão com a Rotina dos Condutores: Nunca dirija cansado, mesmo que o destino esteja próximo. Ao menor sinal de sonolência, pare, descanse e só siga quando estiver plenamente alerta. Mantenha boa e leve alimentação, além de sono regular, eles são os melhores “EPIs” da mente. Encerramento: Estar presente é a forma mais simples e mais poderosa de se proteger. Porque quem cuida do corpo e da mente trabalha melhor, decide com clareza e volta para casa em paz. A fadiga é invisível, mas o cuidado é perceptível em cada escolha que fazemos ao longo do dia.
PREPARO ESPECÍFICO PARA ELETROENCEFALOGRAMA (UBRU):
Alertamos que são condições indispensáveis para a realização do exame de Eletroencefalograma (EEG): Comparecer com os cabelos completamente secos, limpos, lavados na noite anterior apenas com xampu, sem condicionador ou cremes, sem aplicação de gel ou uso de secador de cabelos. Não tomar café, chá, chimarrão ou bebidas energéticas no dia do exame. Não usar brincos ou piercings de difícil remoção. Dormir bem na noite anterior ao exame e comunicar doenças prévias antes do início do mesmo. Caso qualquer uma dessas condições não seja satisfeita, poderá comprometer o resultado do exame, fazendo com que ele seja obrigatoriamente reagendado.
AVALIAÇÕES DE ATESTADOS DE PACIENTES COM COVID-19:
Como não estamos mais em pandemia, solicitamos, nos casos confirmados de COVID-19, que os agendamentos das avaliações de atestados sejam feitos somente para após o cumprimento do tempo de afastamento concedido pelo médico assistente, evitando risco desnecessário de contaminação dos demais pacientes nas salas de espera.
CIPA NAS PEQUENAS EMPRESAS:
Segundo a atual redação da NR-4, em seu item 5.4.13: “Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.” Lembramos que este Representante, anteriormente denominado Designado, deverá ser nomeado até mesmo em empresas com apenas 01 (um) colaborador, cumprindo inclusive a exigência de frequentar Curso de Formação de Cipeiros, com a mesma carga horária de qualquer participante de CIPA. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nosso Departamento Técnico.
DECLARAÇÕES DE NÃO COMPARECIMENTO:
Sugerimos que, nos casos onde houver alguma animosidade ou quando o colaborador faltar ao compromisso assumido de comparecer para realização de Exame de Saúde Ocupacional ou Avaliação de Atestado, principalmente se houver reincidência, nos seja solicitada emissão de “Declaração de Não Comparecimento”, para salvaguardar juridicamente a empresa e viabilizar sanções disciplinares internas.
- • BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM CARÊNCIA:
Via de regra, se necessita de 12 meses consecutivos de contribuição para ter direito a benefício previdenciário de “Auxílio Doença”. Mas existem casos em que não há exigência de carência para “auxilio doença” pelo INSS: Acidentes de qualquer natureza, sejam eles de trabalho ou não, e as doenças graves listadas no Art. 151 da Lei nº 8.213/1991 (AIDS, neoplasias, esclerose múltipla…).
ENFATIZANDO QUANTO AOS DEMISSIONAIS DE MENORES APRENDIZES:
Relembramos que os contratos com os Menores Aprendizes estão se encerrando e sugerimos que os Exames Demissionais sejam agendados com a devida antecedência, porque as agendas tendem a lotar no final do ano. Destacamos que menores de idade só poderão ser atendidos em companhia de maior responsável.
CONFIRMAÇÃO FÉRIAS COLETIVAS ANUAIS:
Seguindo a tendência da imensa maioria dos nossos clientes, estimamos nossas férias coletivas anuais, como ocorre rotineiramente, entre Natal e Ano Novo, no período compreendido entre os dias 20/12/25 e 04/01/2026, regressando com as baterias recarregadas em 05/01/2026.
NORMAS DE SEGURANÇA DOS ELEVADORES DE CARGA:
Da mesma forma que os elevadores sociais possuem suas normas de segurança para a correta utilização dos mesmos, os elevadores de cargas devem atender algumas normas de segurança básicas para que possam ser utilizados com adequado nível de segurança nas empresas, dentre elas citamos as principais:
✓ NBR-14712: Abrange os requisitos de segurança para Elevadores de Carga, Monta-carga e Elevadores de Maca, não contemplados na NBR NM 207:1999. Ela garante que nossos elevadores atendam aos mais altos padrões de segurança e confiabilidade.
✓ NBR–5410: Define os requisitos de segurança para instalações elétricas de baixa tensão. Isso garante que todos os sistemas elétricos dos nossos elevadores sejam seguros e confiáveis.
✓ NR–11: Trata sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais na empresa. Esta norma estabelece medidas de prevenção de acidente nesses processos.
✓ NR –2: Diz respeito à segurança dos operadores e estabelece requisitos básicos para garantir a integridade física dos funcionários e prevenção de acidentes, garantindo o funcionamento adequado de todos os componentes.
✓ NR–18: sua importância está relacionada ao ambiente de trabalho e condições adequadas na indústria e construção como, por exemplo, segurança, higiene e organização do local. Além disso, ela possui itens importantes direcionados a movimentação de materiais e pessoas em elevadores, como instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos no mesmo.
ATENÇÃO!
✓ Manter ficha de manutenção e mecanismos de segurança em dia.
✓ Porta interna e externa sempre fechadas (segurança redundante).
✓ Área cercada com tela de malha fina e resistente.
✓ Não ultrapassar o peso máximo.
✓ Nunca, em hipótese alguma, utilizar para transporte de seres vivos, principalmente pessoas!
EXAMES TOXICOLÓGICOS DE ROTINA:
Informamos nossa relação padronizada de exames, para conhecimento das empresas.
✓ Cocaína
✓ Mazindol
✓ Opiáceos
✓ Anfetaminas
✓ Canabinóides
✓ Canabinóides (confirmatório)
MENSAGEM DE FINAL DE ANO:
Desejamos que seu Natal seja repleto de amor, paz e prosperidade! Agradecemos por fazer parte de nossa história e esperamos continuar juntos em mais um ano de grandes conquistas. Boas Festas!
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
