Consulmed

Unidade Brusque

Diretor Técnico Médico:
Dr. Jonas K. Sebastiany

CRM-SC: 8.104
RQE: 16.992

Unidade São João Batista

Diretor Técnico Médico:
Dr. Daniel Basegio

CRM-SC: 9.138
RQE: 11.863

(Unidade Brusque) – 

Diretor Técnico Médico: Dr. Jonas K. Sebastiany

| CRM-SC: 8.104 – RQE: 16.992 |

(Unidade São João Batista) –

Diretor Técnico Médico: Dr. Daniel Basegio

| CRM-SC: 9.138 – RQE: 11.863

Blog

Boletim Corporativo | Exercício Mês de Setembro 2026

    • ASSASSINATO EM EMPRESA:

    Recentemente, em 1º de agosto, um colaborador de 33 anos, esfaqueou e matou três colegas terceirizados, dentro da fábrica da Bombril. A motivação teria sido um surto motivado pelo bullying que vinha sofrendo das vítimas. Segundo apurado, o suspeito estava de folga e havia ido ao local apenas para cometer o crime.

    As lições que tiramos dessa tragédia:

    • Não há como garantir 100% da segurança, nem existe prevenção para todos os acidentes, mas precisamos fazer tudo o que estiver à nosso alcance e documentar cada medida adotada, com o objetivo de mitigar riscos.
    • Em tempos de “Riscos Psicossociais”, há que se aproveitar dessa oportunidade para “mapear” as condições emocionais dos trabalhadores, tomando as providências que esse mapeamento sugerir, além de documentar por escrito cada ação realizada.
    • Nunca permitir que funcionários fora da escala de trabalho daquele dia e turno, ingressem nas dependências da empresa, sem justificativa plausível.
    • Exigir todas as documentações necessárias das empresas terceiras para que, só então, seja autorizado o acesso às dependências/instalações da vossa empresa.
    • Quando possível, providenciar detectores de metais nos acessos à empresa, sempre avaliando a efetiva viabilidade de implantação dessa complexa sistemática.
    • Dedicar maior atenção para a seleção dos colaboradores aos quais for dado acesso à estiletes ou quaisquer instrumentos que, porventura, possam ser utilizados como “armas brancas”.
    • Realizar busca ativa para identificar e coibir o “bullying”, em especial o uso e apelidos depreciativos, nas instalações da empresa.
    • Realizar campanhas impessoais que alertem e estimulem a higiene pessoal, desde o corte de cabelos à limpeza e organização periódica dos armários de vestiário.
    • ALTERAÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES:

    Sugerimos que, sempre que houver necessidade e readequação das nomenclaturas de cargos e funções, não apenas quando modificar a relação de atividades desempenhadas (ordem de serviço) ou os riscos ocupacionais, seja programado para ocorrer no período de renovação dos Documentos Ambientais (PGR, PCMSO…), quando todos esses dados já serão revisados e a equipe técnica estará focada especificamente na sua empresa.

    • ALTERAÇÕES NA CTPS:

    Relembramos da importância de haver similaridade entre as informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e aquelas informadas por nós e pela vossa contabilidade aos órgãos governamentais. Qualquer mínima inconsistência de dados determinará um efeito em cascata, que poderá resultar em relevantes punições pecuniárias pelos órgãos fiscalizadores.

    • ROTEIRO PARA ANÁLISE DE ATESTADOS EMITIDOS POR TELECONSULTA:

    A quantidade de atestados de doença originários das plataformas de atendimento médico na modalidade remota é preocupante e gravemente crescente. Dentro do que a legalidade nos permite, elencamos uma sequência de ações buscando mitigar o risco de fraudes e combater os atestados “graciosos”.

    • Em todo atestado eletrônico precisa constar, obrigatoriamente: o nome correto do paciente (pelo menos o prenome e último sobrenome), a data de emissão, o período de afastamento concedido que, a princípio, não pode contemplar datas retroativas e o QR Code com código de acesso.
    • Procure indícios de adulteração/falsificação no cabeçalho, rodapé ou nas informações apresentadas (incoerência de dados, por exemplo).
    • Recomenda-se acessar o site validador do ITI (http://validar.iti.gov.br) ou Atesta CFM e realizar a leitura do QR Code, verificando se a assinatura eletrônica e os dados correspondem ao documento.
    • Confirme se o médico possui registro ativo no CFM no “Busca Por Médicos” pelo endereço eletrônico: https://portal.cfm.org.br/busca-medicos.
    • O código CID deve guardar alguma coerência com a queixa de saúde do colaborador, mas isso só pode ser investigado pelo médico da empresa.
    • No caso de suspeita de que o número de CRM do médico esteja sendo utilizado sem o conhecimento deste, entre em contato com a instituição emissora do documento e aborde esse assunto. A maneira como reagirão poderá fornecer indícios de fraude material.
    • Em permanecendo com dúvidas quanto a idoneidade do atestado ou sobre a melhor forma de conduzir o caso, não hesitem em contatar o Dr. Jonas (UBRU) ou o Dr. Daniel (USJB).
    • DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO:

    Sugerimos que, quando um colaborador deixar de comparecer à avaliação de atestado de doença ou faltar ao Exame de Saúde Ocupacional agendado na clínica (principalmente se for Demissional), solicitem-nos a emissão de “Declaração de Não Comparecimento”, para que a vossa empresa tenha documentada eventual insubordinação, inclusive para aplicação de sanções administrativas, como advertência por escrito, suspensão ou, até mesmo, demissão por justa causa.

    • ELEIÇÕES GERAIS 2026:

    O calendário eleitoral elaborado pelo TSE estabeleceu a seguinte programação.

    Horário Eleitoral 1º Turno: de 28/08/2026 a 01/10/2026

    Eleições 1º Turno: 04/10/2026 (08h às 17h)

    Horário Eleitoral 2º Turno: de 09/10/2026 a 23/10/2026

    Eleições 2º Turno: 25/10/2026 (08h às 17h)

    Procure conhecer os candidatos, sua reputação e propostas, votando segundo sua consciência, priorizando sempre os valores morais e éticos.

    • MESÁRIOS NAS ELEIÇÕES:

    Lei n. 9.504/1997 (Código Eleitoral – Art. 98): Os eleitores nomeados para comporem as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliarem seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Regulamentado pela Resolução TSE n. 22.747/2008.

Atenciosamente, 

Diretoria Corporativa RCCM

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