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Boletim Corporativo | Exercício Mês de Abril 2025
RISCOS PSICOSSOCIAIS:
Como já divulgado em boletins anteriores e sendo de amplo conhecimento público, de acordo com a Portaria MTE de 1.419, de 27/08/24, a partir de 26/05/25, as empresas deverão observar novas regras para estabelecerem o gerenciamento de riscos ocupacionais, com destaque para a identificação de riscos denominados como “psicossociais”. A modificação está inserida dentro da NR-1 e, em conformidade com esta Norma Regulamentadora, a partir de 26/05/25 os empregadores deverão identificar riscos ocupacionais relacionados a fatores denominados como psicossociais dentro de seu PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. A partir dessa identificação, deverão: (i) evitar, minimizar ou eliminar os fatores de riscos ocupacionais; (ii) avaliar e indicar o nível dos riscos ocupacionais; (iii) classificar riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas; (iv) implementar, efetivamente, medidas de prevenção aos fatores de risco, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e (v) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. Muito embora o tema dos riscos psicossociais já fizesse parte da abordagem de algumas Normas Regulamentadoras (caso de itens das NR-20, NR-33 e NR-35), quando imputavam ao médico o dever de se atentar sobre tais riscos, devendo incluir em seu exame clínico instrumentos ou técnicas capazes de avaliar a real aptidão do trabalhador para atividades a serem exercidas em altura ou espaço confinado; o momento atual requer maior atenção, pois as análises dos referidos riscos deverão contemplar, ao menos em uma fase inicial, todas as funções da empresa. Ao nosso ver, o grande desafio será a maneira de como este tipo de risco poderá ser mensurado, haja vista que doenças emocionais ou psicossomáticas possuem causas multifatoriais e vem acompanhadas de critérios com imensa subjetividade. Até o momento inexiste um padrão ou metodologia específica propostos pelo governo para avaliação de tais riscos, estamos criando mecanismos para atender a nova demanda dentro do prazo determinado para que as informações relativas às novas exigências estejam devidamente abordadas nos programas e laudos.
RISCOS ERGONÔMICOS:
A nova redação da NR-17 prevê, resumidamente, Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias. Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET. Devem ser implementadas medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET, que evitem que os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva: a) posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros inferiores; b) movimentos bruscos de impacto dos membros superiores; c) uso excessivo de força muscular; d) frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador; e) exposição a vibrações, nos termos do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Este texto não substitui o publicado no DOU Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; f) exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador. As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas: a) pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo; b) alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho; c) alteração da forma de execução ou organização da tarefa; d) outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.
SUPLEMENTAÇÕES E “SHOTS”:
Quando um médico questiona o exercício de algumas condutas historicamente de responsabilidade médica, logo surge a interpretação de que trata-se da famigerada tentativa de reserva de mercado. Os mais céticos seguirão convencidos disso e abandonarão aqui esta leitura. Mas, aqueles que se derem ao trabalho de ler minhas palavras até o final, correm o risco de mudar de opinião. Estamos assistindo a um verdadeiro “boom” de consumo de medicamentos ditos naturais, fitoterápicos, suplementos vitamínicos e minerais. É importante lembrarmos que nada é totalmente bom ou 100% ruim. Tudo depende da substância certa para a doença correta e na dose adequada. Se o diagnóstico for errado, o medicamento será inevitavelmente incorreto, podendo piorar o problema ou, no mínimo, adiar a cura (o que pode ser grave!). Se a dose for inadequada, não surtirá o efeito desejado ou poderá intoxicar o paciente. Lembre-se sempre que a diferença entre o remédio e o veneno está apenas na dose administrada. As vitaminas dos grupos A, D, E, K, por exemplo, são lipossolúveis. Isso significa que, em doses elevadas, podem gerar depósitos tóxicos no tecido adiposo do organismo humano. Os sais minerais também devem estar presentes no nosso corpo dentro de uma estreita margem saudável. Suplementar vitaminas e eletrólitos sem antes saber se realmente temos alguma deficiência pode mais complicar do que ajudar. Whey Protein também não é brincadeira. O uso abusivo deste tipo de proteína, associada a gordura e carboidratos, apresentada sob forma de concentrado, hidrolisado ou isolado, pode ser bastante prejudicial para o fígado e os rins. Creatina também pode sobrecarregar fígado, rins, desencadear hipertensão arterial sistêmica, cãibras e desidratação, podendo levar a diversas consequências nefastas para o corpo dos obcecados pela beleza estereotipada das redes sociais.
- RISCOS PSICOSSOCIAIS:
Como já divulgado em boletins anteriores e sendo de amplo conhecimento público, de acordo com a Portaria MTE de 1.419, de 27/08/24, a partir de 26/05/25, as empresas deverão observar novas regras para estabelecerem o gerenciamento de riscos ocupacionais, com destaque para a identificação de riscos denominados como “psicossociais”. A modificação está inserida dentro da NR-1 e, em conformidade com esta Norma Regulamentadora, a partir de 26/05/25 os empregadores deverão identificar riscos ocupacionais relacionados a fatores denominados como psicossociais dentro de seu PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. A partir dessa identificação, deverão: (i) evitar, minimizar ou eliminar os fatores de riscos ocupacionais; (ii) avaliar e indicar o nível dos riscos ocupacionais; (iii) classificar riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas; (iv) implementar, efetivamente, medidas de prevenção aos fatores de risco, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e (v) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. Muito embora o tema dos riscos psicossociais já fizesse parte da abordagem de algumas Normas Regulamentadoras (caso de itens das NR-20, NR-33 e NR-35), quando imputavam ao médico o dever de se atentar sobre tais riscos, devendo incluir em seu exame clínico instrumentos ou técnicas capazes de avaliar a real aptidão do trabalhador para atividades a serem exercidas em altura ou espaço confinado; o momento atual requer maior atenção, pois as análises dos referidos riscos deverão contemplar, ao menos em uma fase inicial, todas as funções da empresa. Ao nosso ver, o grande desafio será a maneira de como este tipo de risco poderá ser mensurado, haja vista que doenças emocionais ou psicossomáticas possuem causas multifatoriais e vem acompanhadas de critérios com imensa subjetividade. Até o momento inexiste um padrão ou metodologia específica propostos pelo governo para avaliação de tais riscos, estamos criando mecanismos para atender a nova demanda dentro do prazo determinado para que as informações relativas às novas exigências estejam devidamente abordadas nos programas e laudos.
- RISCOS ERGONÔMICOS:
A nova redação da NR-17 prevê, resumidamente, Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias. Devem integrar o inventário de riscos do PGR: a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET. Devem ser implementadas medidas de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET, que evitem que os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva: a) posturas extremas ou nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros inferiores; b) movimentos bruscos de impacto dos membros superiores; c) uso excessivo de força muscular; d) frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador; e) exposição a vibrações, nos termos do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Este texto não substitui o publicado no DOU Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; f) exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador. As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas: a) pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo; b) alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho; c) alteração da forma de execução ou organização da tarefa; d) outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.
- SUPLEMENTAÇÕES E “SHOTS”:
Quando um médico questiona o exercício de algumas condutas historicamente de responsabilidade médica, logo surge a interpretação de que trata-se da famigerada tentativa de reserva de mercado. Os mais céticos seguirão convencidos disso e abandonarão aqui esta leitura. Mas, aqueles que se derem ao trabalho de ler minhas palavras até o final, correm o risco de mudar de opinião. Estamos assistindo a um verdadeiro “boom” de consumo de medicamentos ditos naturais, fitoterápicos, suplementos vitamínicos e minerais. É importante lembrarmos que nada é totalmente bom ou 100% ruim. Tudo depende da substância certa para a doença correta e na dose adequada. Se o diagnóstico for errado, o medicamento será inevitavelmente incorreto, podendo piorar o problema ou, no mínimo, adiar a cura (o que pode ser grave!). Se a dose for inadequada, não surtirá o efeito desejado ou poderá intoxicar o paciente. Lembre-se sempre que a diferença entre o remédio e o veneno está apenas na dose administrada. As vitaminas dos grupos A, D, E, K, por exemplo, são lipossolúveis. Isso significa que, em doses elevadas, podem gerar depósitos tóxicos no tecido adiposo do organismo humano. Os sais minerais também devem estar presentes no nosso corpo dentro de uma estreita margem saudável. Suplementar vitaminas e eletrólitos sem antes saber se realmente temos alguma deficiência pode mais complicar do que ajudar. Whey Protein também não é brincadeira. O uso abusivo deste tipo de proteína, associada a gordura e carboidratos, apresentada sob forma de concentrado, hidrolisado ou isolado, pode ser bastante prejudicial para o fígado e os rins. Creatina também pode sobrecarregar fígado, rins, desencadear hipertensão arterial sistêmica, cãibras e desidratação, podendo levar a diversas consequências nefastas para o corpo dos obcecados pela beleza estereotipada das redes sociais.
- NOVA PROFISSIONAL RCCM:
Apresentamos os novos profissionais que passam a integrar a Equipe RCCM:
Srta. Vitoria Manuela Graf / Estagiária Recepção – UBRU
Apresentamos os novos profissionais que passam a integrar a Equipe RCCM:
Srta. Vitoria Manuela Graf / Estagiária Recepção – UBRU
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
