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Boletim Corporativo | Exercício Mês de Abril 2026
- DIARRÉIAS NÃO SÃO EXCLUSIVIDADE DO VERÃO:
A Gastroenterite ou Enterocolite Aguda também é chamada de infecção intestinal ou, em alguns casos, intoxicação alimentar. Exceto em quadros mais prolongados ou com perda hídrica importante, levando a sinais de desidratação, a conduta habitual é de reposição de água e sais minerais (soro de reidratação oral) e tratamento sintomático, principalmente para as cólicas (diabéticos, hipertensos e pacientes renais crônicos não devem consumir esta solução). Também orienta-se dieta leve, com arroz branco, frango grelhado, sopas, chás, água mineral sem gás, água de côco, bebidas isotônicas, gelatina, frutas frescas (da época) não cítricas (sem casca) e verduras cozidas. Evitar gorduras, frituras, bebidas alcoólicas, refrigerantes, café, laticínios, enlatados, defumados, embutidos, industrializados, ultraprocessados, achocolatados, doces, frutos do mar, grãos, temperos, condimentos ou fast food. Procurar atendimento médico se houver agravamento ou nenhuma melhora em 24 horas, distensão abdominal, dor abdominal persistente, manchas no corpo, desmaios, fraqueza intensa, febre persistente, diarréia com catarro, pus ou sangue.
- O CUSTO DA INSALUBRIDADE:
É comum ouvirmos a afirmação de que um funcionário ganha determinado salário, considerando o adicional de insalubridade como parte integrante do mesmo, o qual, na grande maioria dos casos, corresponde ao grau médio (20% do salário mínimo vigente). Mas, afinal, quanto este adicional custa para o empresário? Vale a pena ressaltar que, além do adicional propriamente dito, pago pelo empresário diretamente em folha, este ainda assume os encargos adicionais impostos pelo governo, que são: RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de 6, 9 ou 12 por cento (para aposentadoria especial) sobre o salário bruto final. Tomemos como exemplo uma empresa que paga 20% de insalubridade aos seus trabalhadores (aposentadoria especial aos 25 anos). Esta recolherá ainda ao governo 3% de RAT e 6% de aposentadoria especial. Com a eliminação da insalubridade e este valor sendo simplesmente incorporado ao salário, ainda assim o empresário obterá uma economia de aproximadamente 9% por funcionário, o que corresponde que a cada dez salários iguais terá mais um profissional praticamente gratuito! Enfatizamos que a eliminação ou neutralização da do agente insalubridade nem sempre é viável mas, quando possível, está diretamente condicionada à efetiva implementação integral das medidas prevencionistas propostas e da adequada documentação das mesmas, em especial dos resultados apurados nos monitoramentos ambiental e biológico dos agentes nocivos. Com isso, concluímos que a insalubridade custa em torno de 9% a mais por funcionário por mês para o empresário. Ressaltamos que insalubridade não é sempre compulsória, isto é, em algumas situações ela pode ser eliminada ou neutralizada através da gestão do agente insalubre. Isto está embasado no Art. 191 da CLT e na NR-15.
- NÃO ESTAR DOENTE É DIFERENTE DE SER SAUDÁVEL:
Não estar doente, de forma alguma significa ser saudável! Existe uma ampla faixa intermediária entre o estar saudável e o adoecer. Diariamente, atendemos pacientes submetidos a Exame de Saúde Ocupacional que julgam estarem bem de saúde simplesmente por estarem conseguindo manter suas atividades rotineiras diárias. Portanto, parece-me interessante esclarecermos estes conceitos e, lamentavelmente, contrariar a ilusão nutrida por muitos acerca de sua “saúde perfeita”. Popularmente, interpreta-se como doença qualquer disfunção orgânica incapacitante para as tarefas habituais, principalmente para o trabalho. Mas devemos levar também em consideração as patologias limitantes, os estados subclínicos e as doenças crônicas compensadas farmacologicamente.
- ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL E CONTESTAÇÃO DE NTEP:
O TRT-10 emitiu acórdão que declarou a nulidade dos Artigos 10 e 12 da Resolução CFM: 2323/2022. Dessa forma, o Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO da empresa, fica impedido de atuar como assistente técnico médico da empresa em ações judiciais, nem pode assinar contestação de NTEP. A decisão foi emitida na circunscrição do Distrito Federal e Tocantins e há controvérsias quanto a repercussão em todos os Estados da Federação. Trata-se de mais um fator de insegurança jurídica e cabe recurso dessa decisão. Estamos a disposição para esclarecimentos.
- RISCOS PSICOSSOCIAIS RELACIONADOS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:
A nova NR-1, norma trabalhista que trata, entre outras coisas, da saúde emocional dos trabalhadores, exige que as empresas pesquisem, entre seus colaboradores, como eles se percebem no ambiente de trabalho. Por esse motivo, é fundamental que a maior quantidade possível de colaboradores se disponha a responder o questionário científico a ser aplicado. Asseveramos que não haverá identificação de nenhum colaborador e que as informações coletadas estarão rigorosamente protegidas pela Lei de Proteção de Dados (LGPD).
- EVENTO SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS:
Estamos ultimando detalhes para a realização de evento voltado aos nossos clientes, com o objetivo de esclarecer quanto as medidas que estão sendo implementadas para a plena adequação das empresas à nova redação da NR-1, em especial no que diz respeito aos Riscos Psicossociais. Logo divulgaremos data, horário e local.
- AUSÊNCIA DR. JONAS:
Comunicamos que o Dr. Jonas K. Sebastiany não atenderá no período compreendido entre 27/04 e 11/05/26. Sugerimos que programem a antecipação das demandas específicas para esse profissional. Durante esse intervalo temporal, Dr. Daniel Basegio poderá ser acionado para as orientações que se fizerem necessárias.
- NOVOS PROFISSIONAIS RCCM:
Apresentamos os novos profissionais que passam a integrar a Equipe RCCM:
Sr. Luis Henrique Bueno Medina / Recepcionista / USJB
Sra. Roberta dos Santos Tadiotto / Nutricionista / CRN-10: 14.338 / USJB
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
