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Boletim Corporativo | Exercício Mês de Dezembro 2025
CIPA NAS PEQUENAS EMPRESAS:
Segundo a atual redação da NR-4, em seu item 5.4.13: “Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.” Lembramos que este Representante, anteriormente denominado Designado, deverá ser nomeado até mesmo em empresas com apenas 01 (um) colaborador, cumprindo inclusive a exigência de frequentar Curso de Formação de Cipeiros, com a mesma carga horária de qualquer participante de CIPA. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nosso Departamento Técnico.
DECLARAÇÕES DE NÃO COMPARECIMENTO:
Sugerimos que, nos casos onde houver alguma animosidade ou quando o colaborador faltar ao compromisso assumido de comparecer para realização de Exame de Saúde Ocupacional ou Avaliação de Atestado, principalmente se houver reincidência, nos seja solicitada emissão de “Declaração de Não Comparecimento”, para salvaguardar juridicamente a empresa e viabilizar sanções disciplinares internas.
- • BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM CARÊNCIA:
Via de regra, se necessita de 12 meses consecutivos de contribuição para ter direito a benefício previdenciário de “Auxílio Doença”. Mas existem casos em que não há exigência de carência para “auxilio doença” pelo INSS: Acidentes de qualquer natureza, sejam eles de trabalho ou não, e as doenças graves listadas no Art. 151 da Lei nº 8.213/1991 (AIDS, neoplasias, esclerose múltipla…).
ENFATIZANDO QUANTO AOS DEMISSIONAIS DE MENORES APRENDIZES:
Relembramos que os contratos com os Menores Aprendizes estão se encerrando e sugerimos que os Exames Demissionais sejam agendados com a devida antecedência, porque as agendas tendem a lotar no final do ano. Destacamos que menores de idade só poderão ser atendidos em companhia de maior responsável.
CONFIRMAÇÃO FÉRIAS COLETIVAS ANUAIS:
Seguindo a tendência da imensa maioria dos nossos clientes, estimamos nossas férias coletivas anuais, como ocorre rotineiramente, entre Natal e Ano Novo, no período compreendido entre os dias 20/12/25 e 04/01/2026, regressando com as baterias recarregadas em 05/01/2026.
NORMAS DE SEGURANÇA DOS ELEVADORES DE CARGA:
Da mesma forma que os elevadores sociais possuem suas normas de segurança para a correta utilização dos mesmos, os elevadores de cargas devem atender algumas normas de segurança básicas para que possam ser utilizados com adequado nível de segurança nas empresas, dentre elas citamos as principais:
✓ NBR-14712: Abrange os requisitos de segurança para Elevadores de Carga, Monta-carga e Elevadores de Maca, não contemplados na NBR NM 207:1999. Ela garante que nossos elevadores atendam aos mais altos padrões de segurança e confiabilidade.
✓ NBR–5410: Define os requisitos de segurança para instalações elétricas de baixa tensão. Isso garante que todos os sistemas elétricos dos nossos elevadores sejam seguros e confiáveis.
✓ NR–11: Trata sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais na empresa. Esta norma estabelece medidas de prevenção de acidente nesses processos.
✓ NR –2: Diz respeito à segurança dos operadores e estabelece requisitos básicos para garantir a integridade física dos funcionários e prevenção de acidentes, garantindo o funcionamento adequado de todos os componentes.
✓ NR–18: sua importância está relacionada ao ambiente de trabalho e condições adequadas na indústria e construção como, por exemplo, segurança, higiene e organização do local. Além disso, ela possui itens importantes direcionados a movimentação de materiais e pessoas em elevadores, como instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos no mesmo.
ATENÇÃO!
✓ Manter ficha de manutenção e mecanismos de segurança em dia.
✓ Porta interna e externa sempre fechadas (segurança redundante).
✓ Área cercada com tela de malha fina e resistente.
✓ Não ultrapassar o peso máximo.
✓ Nunca, em hipótese alguma, utilizar para transporte de seres vivos, principalmente pessoas!
EXAMES TOXICOLÓGICOS DE ROTINA:
Informamos nossa relação padronizada de exames, para conhecimento das empresas.
✓ Cocaína
✓ Mazindol
✓ Opiáceos
✓ Anfetaminas
✓ Canabinóides
✓ Canabinóides (confirmatório)
MENSAGEM DE FINAL DE ANO:
Desejamos que seu Natal seja repleto de amor, paz e prosperidade! Agradecemos por fazer parte de nossa história e esperamos continuar juntos em mais um ano de grandes conquistas. Boas Festas!
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
