Blog
- Home
- Blog

Boletim Corporativo | Exercício Mês de Fevereiro 2025
JURISPRUDÊNCIA EM DISPENSA POR JUSTA CAUSA:
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de um empregado do setor de design que faltou ao trabalho três vezes sem justificativa válida em menos de um mês. A decisão, que confirma sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, destacou que declarações de comparecimento a unidades de saúde não substituem atestados médicos para justificar ausências no trabalho. O trabalhador buscava reverter a justa causa para ter direito às verbas rescisórias de dispensa sem justa causa. Ele alegou que apresentou justificativas médicas e que a empresa não respeitou a gradação das penalidades. No entanto, o relator, desembargador Marcos Penido de Oliveira, considerou que a empresa aceitou os atestados médicos apresentados ao longo do contrato, mas corretamente não abonou ausências justificadas apenas por declarações de comparecimento a unidades de saúde. Essas declarações indicavam períodos de ausência de até uma hora e meia, o que, segundo a decisão, não justifica a falta ao trabalho por todo o dia. A empresa aplicou medidas disciplinares progressivas, começando com uma advertência após a primeira ausência sem justificativa válida, passando por suspensão na segunda ocorrência e culminando na dispensa por justa causa na terceira recorrência. O relator concluiu que houve caracterização da desídia por parte do trabalhador, conforme previsto no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A reclamada provou satisfatoriamente a reiteração de faltas injustificadas, a aplicação de advertência, suspensão e, por fim, a dispensa por justa causa”, afirmou o desembargador. A decisão foi unânime e reafirma que declarações de comparecimento a consultas médicas não abonam o dia de trabalho.
EXAMES TOXICOLÓGICOS:
O CFM esclareceu as questões levantadas acerca da Portaria MTE 612/2024, que incluiu os exames toxicológicos como parte do PCMSO, entendendo que a Portaria citada não alterou o disposto na Portaria MTE 672/2021. Assim sendo, continua cabendo ao Médico do Trabalho, no exercício de sua autonomia e competência, técnica e em conformidade com a avaliação clínica, física e mental do trabalhador, decidir sobre aptidão para o exercício das atividades laborais.
NEXO CAUSAL:
“A medicina é a ciência das incertezas e a arte da probabilidade” (Sir William Osler). Sob este prisma, nem sempre haverá certeza inconteste da causa da doença e sim uma alta plausibilidade. (Dr. José Marcelo de Oliveira Penteado)
PROGRAMAS E LAUDOS ELETRÔNICOS:
Conforme previamente anunciado, neste ano iniciamos a emissão de Programas e Laudos Eletrônicos, sem versão física. Confira o tutorial no e-mail que lhes foi enviado!
REALINHAMENTO DOS VALORES DAS AUDIOMETRIAS NA UBRU:
Conforme referido no Boletim Corporativo de agosto de 2024, estávamos “segurando” o reajuste das audiometrias desde 2019 e passaríamos a readequar paulatinamente os valores, para conseguirmos manter o elevado nível técnico deste setor. Para nossos clientes (contratualmente constituídos) o Exame de Audiometria Ocupacional passará a R$36,00 e, para atendimentos avulsos, R$50,00 a partir de 01/02/2025, a serem pagos apenas no mês de março do corrente ano.
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS EMPRESARIAIS NO VERÃO:
A prevenção contra incêndios em empresas durante o verão é essencial, considerando-se que o clima quente e seco aumenta o risco destes sinistros. Seguem algumas medidas importantes para incrementar a segurança nesse período, que requer atenção redobrada.
1. Treinamento da Equipe: Realize treinamentos regulares de uso de extintores e evacuação. Oriente os colaboradores sobre as práticas seguras no ambiente de trabalho, como evitar o uso de equipamentos elétricos defeituosos.
2. Planos de Evacuação: Atualize e comunique o plano de emergência da empresa. Certifique-se de que as rotas de saída e as portas de emergência estejam desobstruídas.
3. Controle de Materiais Inflamáveis: Armazene produtos químicos, tintas, solventes e outros materiais inflamáveis em locais apropriados e ventilados. Evite o acúmulo de papéis, resíduos ou materiais que possam propagar fogo.
4. Manutenção Elétrica: Inspecione a rede elétrica, evitando sobrecargas ou fiação exposta. Desligue das tomadas equipamentos que não estejam em uso e evite a utilização excessiva de adaptadores e extensões.
5. Conscientização no Uso de Aparelhos Elétricos: Evite deixar aparelhos eletrônicos ligados fora do horário de expediente. Reforce cuidados com carregadores de celulares, que podem superaquecer.
6. Monitoramento de Ambientes: Utilize câmeras e sensores de calor em áreas estratégicas. Considere a possibilidade de investir na instalação de detectores de fumaça e sistemas automáticos de alerta.
7. Gestão de Calor e Fontes de Ignição: Mantenha equipamentos que geram calor (motores, máquinas, etc.) em áreas bem ventiladas. Certifique-se de que áreas externas estejam limpas de galhos e folhas secas e outros materiais combustíveis.
8. Clima e Vegetação Próxima: Caso a empresa esteja próxima a áreas verdes, mantenha a vegetação ao redor bem cuidada e com aceiros (faixas sem vegetação) para evitar a propagação do fogo.
9. Inspeção Regular: Verifique periodicamente extintores, alarmes e sistemas de sprinklers. Garanta que equipamentos de combate a incêndios estejam dentro da validade, em perfeito funcionamento e devidamente sinalizados.
10. Inspeções dos Bombeiros: Agende vistorias regulares com o Corpo de Bombeiros para garantir que a empresa atenda as normas de segurança contra incêndios.
A adoção dessas práticas reduz significativamente os riscos de incêndios, garantindo a segurança de pessoas e bens materiais, além de evitar danos financeiros e impactos ao meio ambiente. (Fabian Elan Mendonça Peres, Téc. Seg. Trabalho)
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
