Blog
- Home
- Blog

Boletim Corporativo | Exercício Mês de Janeiro 2025
DIARRÉIAS DE VERÃO:
A Gastroenterite ou Enterocolite Aguda também é chamada de infecção intestinal ou, em alguns casos, intoxicação alimentar. Exceto em quadros mais prolongados ou com perda hídrica importante, levando a sinais de desidratação, a conduta habitual é de reposição de água e sais minerais (soro de reidratação oral) e tratamento sintomático, principalmente para as cólicas (diabéticos, hipertensos e pacientes renais crônicos não devem consumir esta solução). Também orienta-se dieta leve, com arroz branco, frango grelhado, sopas, chás, água mineral sem gás, água de côco, bebidas isotônicas, gelatina, frutas frescas (da época) não cítricas (sem casca) e verduras cozidas. Evitar gorduras, frituras, bebidas alcoólicas, refrigerantes, café, laticínios, enlatados, defumados, embutidos, industrializados, ultraprocessados, achocolatados, doces, frutos do mar, grãos, temperos, condimentos ou fast food. Procurar atendimento médico se houver agravamento ou nenhuma melhora em 24 horas, distensão abdominal, dor abdominal persistente, manchas no corpo, desmaios, fraqueza intensa, febre persistente, diarréia com catarro, pus ou sangue.
PARÂMETROS DE ATIVIDADE FÍSICA:
Que tal aproveitar os horários de menor incidência de radiação solar (antes das 10h e após as 16h) para uma corrida os caminhada? Sempre utilizando o filtro solar adequado, obviamente! Seguem alguns parâmetros científicos para serem usados como referência. Lembramos que existem aplicativos para celular com função de podômetro, que servem para medir a quantidade de passos.
Sedentário(a): menos de 5.000 passos por dia
Pouco Ativo(a): 5.000 e 7.500 passos por dia
Moderadamente Ativo(a): 7.500 a 12.000 passos por dia
Muito Ativo(a): acima de 12.500 passos por dia
Observações: 10.000 passos equivalem a cerca de uma hora de atividade física. Estudos recentes, que contrariam anteriores, revelam que os benefícios para a saúde de uma hora acumulada de atividade são similares aos de uma hora seguida.
GESTÃO DE EPIs POR BIOMETRIA:
Estamos finalizando detalhes técnicos para o início imediato de implementação da Gestão Biométrica de EPIs, utilizando leitor de reconhecimento digital ou facial, conforme a necessidade da sua empresa. Trata-se de importante e prática ferramenta tecnológica oferecida gratuitamente aos nossos clientes, exceto o leitor de reconhecimento, cuja aquisição é de responsabilidade e escolha de cada empresa, dentre os modelos compatíveis, sugeridos pelo SOC/AGE.
NOVAS PROFISSIONAIS RCCM:
Apresentamos as novas profissionais que passam a integrar a Equipe RCCM:
Srta. Aline Oliveira Fagundes / Assistente Administrativa – USJB
Srta. Daniele Araujo Amancio / Auxiliar Administrativa – UBRU
REIDRATAÇÃO ORAL NAS EMPRESAS:
Orientamos o oferecimento de Sais de Reidratação Oral para trabalhadores expostos a calores intensos, especialmente nos meses de verão. Eles podem ser formulados em farmácia de manipulação (indicamos nossa parceira Dermavita), diluídos em água filtrada ou fervida fria, ou ainda em bombonas de água mineral. Sugere-se a ingestão de 200ml a 400ml por pessoa a cada 4 horas, conforme a atividade de cada trabalhador, e o que não for consumido em até 24 horas deverá ser desprezado. A formulação, por litro de preparo, deve ser: cloreto de sódio 2,6g (65mmol de sódio), glicose anidra 13,5g (75mmol de glicose), cloreto de potássio 1,5g (20mmol de potássio e 65mmol de cloreto), citrato de sódio diidratado 2,9g (10mmol de citrato). Atenção: Diabéticos e hipertensos não devem consumir esta solução e, para pacientes com insuficiência renal crônica, a mesma é totalmente contraindicada!
PROTOCOLOS DE ENTREGA DE LAUDOS E PROGRAMAS:
Seguem pendentes algumas devoluções assinadas, dos protocolos de entrega dos Laudos e Programas emitidos na versão PDF. Temos alertado semanalmente, sem a devida regularização. Lembramos que o envio deste documento assinado é fundamental para a efetiva vigência dos Laudos e Programas em questão.
REGISTRO DOS PCMSOs NO CRM-SC
Restam alguns poucos clientes que ainda não realizaram a assinatura eletrônica do PCMSO, requisito exigido pelo CRM-SC para o registro desses programas nessa autarquia federal. Entraremos em contato com cada empresa pendente para a regularização dessa situação, esperando a compreensão e colaboração de todos.
FREQUÊNCIA DOS EXAMES PERIÓDICOS:
Conforme nova NR-7 (7.5.8), o exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade: I – no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades; II – no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos: a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos: 1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; 2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos. Portanto, caso no PGR seja citado qualquer risco químico, físico, biológico, mesmo que não determine insalubridade ou periculosidade, a frequência mínima deverá ser de uma vez por ano. Lembro que, além disso, praticamente todas as convenções coletivas das mais diversas categorias também preveem que os exames periódicos sejam realizados anualmente. Em relação ao critério do médico responsável, consideramos dois anos um intervalo excessivamente longo para que se possa rastrear problemas de saúde, especialmente os de origem ocupacional, podendo ser identificada a patologia já em estágio indesejavelmente avançado. Nesse caso, além do prejuízo à saúde do colaborador, o contexto poderá, inclusive, ensejar indenizações totalmente evitáveis.
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
