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Boletim Corporativo | Exercício Mês de Julho 2025
MUDANÇAS NA NHO-06 (CALOR):
A terceira versão da NHO-06, relacionada a stress térmico, sofreu algumas alterações, inclusive na tabela de ajuste do IBUTG, de acordo com o tipo de vestimenta. Foi inserido um valor negativo (-1), referente ao uso de calça e camisa de manga curta. O restante da tabela permanece o mesmo. A adaptação teve como base a ACGIH de 2023 e a ISO DIS 7243 (já utilizada na versão anterior da NHO, de 2017).
Alterações na estruturação do Grupo de Exposição Similar (GES): Houve maior ênfase na correta estruturação do GES, que deve ser composto por trabalhadores que apresentem condições efetivamente semelhantes de exposição ao calor, considerando a atividade (taxa metabólica), as condições térmicas, os pontos de medição e os tempos de exposição. Um GES não deve ser definido por cargo e, na verdade, nunca deveria ter sido dessa forma. A definição deve se basear na similaridade da exposição, não no fato de os trabalhadores exercerem as mesmas atividades. Caso a definição seja feita por cargo, deve-se comprovar que os trabalhadores experimentam condições de exposição semelhantes. Um ponto importante trazido pela nova NHO 06 é que um trabalhador pode pertencer a um GES para um agente ambiental, mas não necessariamente para outro. A norma também estabelece que sua aplicação se dá na avaliação da exposição ocupacional ao calor em uma jornada de trabalho, tendo como foco um trabalhador previamente selecionado (membro do GES). A avaliação será representativa dos demais membros, com base em uma estratégia de amostragem que determina quais procedimentos devem ser repetidos. Situações térmicas distintas em um mesmo ponto: A nova redação reconhece que pode haver mais de uma situação térmica em um mesmo ponto de medição, e agora traz um exemplo claro: “trabalho em frente ao forno com a porta aberta e com a porta fechada”. São duas situações que devem compor o ciclo de exposição.
Além disso, reforça-se que medições realizadas em dias nublados, chuvosos ou com temperaturas mais amenas não devem ser usadas para caracterizar a condição de exposição mais desfavorável. No entanto, essas medições ainda podem ser consideradas para fins de medidas de prevenção e controle (leia-se PGR).
Foi excluída a nota de rodapé sobre o tempo de estabilização de até 25 minutos. Essa nota sempre gerou dúvidas, pois muitos profissionais deixavam o conjunto de sensores por 25 minutos no ponto sem analisar a variação de temperatura de 0,4 °C, e alguns interpretavam que apenas o globo deveria estabilizar, quando na verdade todo o conjunto de termômetros deve estabilizar. Fazer uma avaliação com TBN variando mais de 0,4 °C, que representa 70% do peso no cálculo do IBUTG, compromete seriamente o resultado.
TABELA BRASILEIRA DE DANO CORPORAL:
Nesse mês, Dr. Jonas K. Sebastiany participará do workshop “Tabela Brasileira Para Apuração do Dano Corporal”, promovido pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM).
NR-12: PRAZO ATUALIZAÇÃO INVENTÁRIO MÁQUINAS E TREINAMENTOS:
A NR-12 não determina prazo de validade específico para os treinamentos e inventários de maquinários, mas a NR-01 (disposições gerais e capacitações) se aplica de forma complementar. Segundo a NR-01, item 1.6.3.2, o treinamento deve ser revalidado, periodicamente, conforme definido na análise de riscos (ou política da empresa), ou quando houver mudanças no processo, máquina ou risco, em caso de retorno ao trabalho após afastamento prolongado, ou quando identificada necessidade através de avaliações. Referência: NR-12, item 12.147 – exige capacitação específica e adequada para operadores. e NR-01, item 1.6.3.2 – trata da validade e revalidação de treinamentos. Recomendação: renovar o treinamento a cada 2 anos, ou sempre que houver alterações relevantes. Algumas empresas adotam 1 ano como prática preventiva. Inventário de máquinas e equipamentos + Análise de Riscos a periodicidade de revisão também não há prazo definido diretamente na NR-12, porém, segundo a NR-12, item 12.153, o inventário e a análise de riscos devem estar “atualizados e disponíveis”, o que implica que mudanças na máquina, layout, processo ou legislação requerem revisão imediata e documentos muito antigos podem não refletir a situação atual da planta nem as atualizações da NR-12 (como as de 2019 e 2022), Referência NR-12, item 12.153: exige que o empregador mantenha Inventário atualizado. Recomendação: revisar o inventário e a análise de riscos a cada 2 ou 3 anos, ou imediatamente após mudanças no maquinário.
AUSÊNCIAS EM EXAMES COMPLEMENTARES AGENDADOS NA UBRU:
Alertamos para o alarmante percentual de cerca de 25% de faltas nos exames de Espirometria, Eletrocardiograma (ECG) e Eletroencefalograma (EEG) agendados desde o início de 2025, colaborando significativamente para a redução da oferta de vagas. Também temos verificado repetidos atrasos nos comparecimentos e esses exames, comprometendo a eficiência do sistema. Outro fator é a falta de programação de alguns clientes, solicitando “encaixes” para realização de exames que deveriam ter seguido os trâmites normais de agendamento. Solicitamos, encarecidamente, que programem-se com alguma antecedência e conscientizem seus colaboradores sobre a importância de comunicarem com a maior agilidade possível quanto a faltas e atrasos, para que os demais pacientes não venham a ser prejudicados no decorrer do ano e as vossas empresas possam otimizar seus agendamentos.
RISCOS NA UTILIZAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE INVERNO:
O frio chegou e reiteramos a orientação para que as empresas emitam comunicado interno, proibindo a utilização de roupas e acessórios de inverno (luvas, toucas, mantas, cachecóis, xales…) que, em razão da máquina a ser operada, possam incidir em geração de risco de acidentes. Por exemplo: uso de luvas de tecido ou couro por parte de costureiras aumenta significativamente a possibilidade de acidente perfurante com a agulha da máquina.
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
