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Boletim Corporativo | Exercício Mês de Julho 2026
RELEMBRANDO AUSÊNCIA DR DANIEL:
Comunicamos que o Dr. Daniel Basegio não atenderá no período compreendido entre 29/06/26 e 09/07/26. Sugerimos que programem a antecipação das demandas específicas para esse profissional. Durante esse intervalo temporal, Dr. Jonas K. Sebastiany poderá ser acionado para as orientações específicas que se fizerem necessárias.
MUITA ATENÇÃO COM AS DCBs:
Orientamos, enfaticamente, o monitoramento da Data de Cessação de Benefício (DCB) de segurados do INSS afastados pela perícia médica previdenciária. Caso o colador não forneça essa informação, cabe à empresa acessar os registros oficiais e questionar o colaborador quanto ao seu regresso ao final desse prazo, documentando esse diálogo. Caso não consiga contato, passam a ser contados os 30 dias (seguidos) regulamentares para configuração do abandono de emprego.
RETORNO ANTECIPADO AO TRABALHO:
Caso o colaborador, em consenso com a empresa, deseje retornar ao trabalho antes do prazo estipulado em benefício concedido pelo INSS, não incide em qualquer ilegalidade. Basta agendar Exame de Retorno ao Trabalho e o médico da Consulmed avaliará se o paciente realmente reúne condições clínicas para executar as atividades exigidas pela sua função. Caso esteja apto ou apresente apenas alguma restrição temporária, que possa ser administrada operacionalmente pela empresa, o ASO com aptidão poderá ser emitido, a partir daí sendo necessário apenas ligar para o telefone 135 e solicitar alta a pedido, tendo seu benefício suspenso a partir dessa data.
FIM DA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA POR INSALUBRIDADE:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres. A maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima, instituída pela Reforma da Previdência de 2019, contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é a de impedir danos à saúde e à integridade dos trabalhadores. A criação do requisito de idade mínima obrigava o trabalhador a continuar se expondo a condições insalubres por tempo superior ao período de contribuição previsto na própria Reforma da Previdência de 2019. Com essa decisão, as idades mínimas definidas pela Reforma da Previdência de 2019 ficam invalidadas, permanecendo os critérios de tempo de contribuição. O STF, no entanto, manteve outros pontos aprovados pelo Congresso em 2019, como a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma. E também manteve a adoção de novos critérios de cálculo do benefício do trabalhador.
RECURSO PERICIAL:
Se o seu benefício foi negado pelo INSS, você tem 30 dias para recorrer da decisão a partir da data de comunicação. O recurso é feito digitalmente e será avaliado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), sem necessidade de passar por uma perícia médica presencial imediata.
Entenda o motivo da negativa: Acesse o Meu INSS, vá em “Resultado de Benefício por Incapacidade” e baixe o laudo pericial para saber o que o médico avaliou.
Reúna novas provas: Colete novos laudos, exames atualizados, atestados e receitas que comprovem, de forma clara, a sua incapacidade para o trabalho.
Acesse o sistema: Faça login no Meu INSS e clique em “Novo Pedido”.
Solicite o recurso: Digite “Recurso” na barra de pesquisa e selecione a opção “Apresentar Recurso Ordinário (Inicial)”.
Preencha o formulário e anexe documentos: Preencha o formulário eletrônico detalhando por que discorda da decisão e anexe (em PDF) todos os documentos médicos comprobatórios, além de seu RG e CPF.
Após o envio, o processo será encaminhado para a Junta de Recursos. Lembre-se de que o prazo de análise pode levar em média 90 dias ou mais.
Caso não concorde com a decisão da Junta ou queira agilizar o processo por meio de uma nova perícia, a Ação Judicial (com um juiz e perito nomeado pela Justiça) é outra alternativa
REAJUSTE DAS MENSALIDADES:
Esse ano, o IGPM foi de 4,42%, mas tivemos o dissídio dos profissionais de saúde os aumentos nos combustíveis, energia elétrica, calibrações e manutenções de equipamentos de precisão, etc. Portanto, conforme previsto contratualmente, realizaremos o reajuste mínimo necessário para que possamos manter o elevado padrão de qualidade nos serviços prestados aos nossos clientes. Aplicaremos o índice aproximado de 5,0% a partir do mês de julho (a ser pago em agosto) do corrente ano, reajustando os valores praticados nas nossas duas principais opções de prestação de serviços em medicina do trabalho. A Modalidade Saúde Ocupacional / Prata (MSO: Exclusivamente PGR, PCMSO e ASOs) passa ao valor de R$19,00 por colaborador/mês (mínimo R$190,00 por mês). A Modalidade Saúde Integral / Ouro (MSI: PGR, PCMSO, ASOs, Atendimento Clínico e Controle de Absenteísmo) passa ao valor de R$21,00 por colaborador/mês (mínimo R$210,00 por mês). Aproveitamos para destacar que somos o serviço de saúde privada da região que disponibiliza a mais ampla gama de horários médicos a seus clientes, além de sermos pioneiros nas tecnologias de prontuário eletrônico remoto, site responsivo, sistema de agendamento eletrônico via internet, serviço próprio de quantificação de produtos químicos no ambiente laboral além de vibrações de membros superiores e de corpo inteiro (acelerômetro). Atualmente, realizamos emissão de Programas e Laudos Digitais e alertas automáticos sobre o Plano de ação do PGR, para sua maior comodidade.
REALINHAMENTO DOS VALORES DAS AUDIOMETRIAS NA RCCM:
Para nossos clientes (contratualmente constituídos) o Exame de Audiometria Ocupacional passará para R$40,00 e, para atendimentos credenciados, entre R$50,00 e R$55,00 (a depender dos termos do contrato de terceirização), a partir do mês de julho (a ser pago em agosto) do corrente ano.
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
