Consulmed

Unidade Brusque

Diretor Técnico Médico:
Dr. Jonas K. Sebastiany

CRM-SC: 8.104
RQE: 16.992

Unidade São João Batista

Diretor Técnico Médico:
Dr. Daniel Basegio

CRM-SC: 9.138
RQE: 11.863

(Unidade Brusque) – 

Diretor Técnico Médico: Dr. Jonas K. Sebastiany

| CRM-SC: 8.104 – RQE: 16.992 |

(Unidade São João Batista) –

Diretor Técnico Médico: Dr. Daniel Basegio

| CRM-SC: 9.138 – RQE: 11.863

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Boletim Corporativo | Exercício Mês de Maio de 2024

  • PRAZOS PARA AGILIZAÇÃO DE PROGRAMAS E LAUDOS:

 

Identificamos os dois “gargalos” que mais impactam em eventuais atrasos na conclusão dos Programas e Laudos. Para que possamos otimizar o tempo de entrega dos documentos contratados, houvemos por bem definir o prazo de 10 dias úteis para que a Empresa envie as informações solicitadas pelo Departamento Técnico, fundamentais para a elaboração dos mesmos, contados a partir do dia em que a visita técnica foi realizada. Essas informações referem-se a funções, maquinário, Fichas de Dados de Segurança (FDS), etc. Expirado esse prazo, realizaremos nosso trabalho com os dados até então por nós coletados e disponibilizados pelo preposto da Empresa. Também estipulamos igual período (10 dias úteis) para a indicação de eventuais incorreções nos documentos ou solicitação de acréscimo de informações (novas funções, por exemplo), contados a partir da entrega dos documentos físicos ou disponibilização dos mesmos para revisão em PDF. Findado esse prazo, os documentos serão concluídos e qualquer alteração superveniente se constituirá em adendo ou será incluída nos próximos documentos.

 

  • SOBRE OS EXAMES DE SAÚDE OCUPACIONAL:

 

Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (Exame de Saúde Ocupacional): Admissional, Periódico, Demissional, Mudança de Risco Ocupacional, Retorno ao Trabalho são, antes de uma exigência legal, uma ótima oportunidade de avaliação médica patrocinada pelo empregador. Este exame consiste em ausculta cardiorrespiratória, aferição da pressão arterial e anamnese (entrevista) dirigida para a função a qual o trabalhador pretende exercer ou tenha exercido. Tem por objetivo avaliar a aptidão física do candidato para a vaga pretendida ou confirmar não ter sido adquirida nenhuma lesão ou patologia incapacitante ou limitante para seu exercício profissional por ocasião do seu desligamento da empresa. Exames complementares serão solicitados apenas se houver exigência legal devido a algum risco potencial à saúde ou de acordo com a política de saúde da empresa contratante.

 

  • ASSINATURA DIGITAL OBRIGATÓRIA JUNTO AO CRM-SC:

 

A Resolução CFM 2.376/2024 passou a exigir que todas as coordenações de PCMSO sejam cadastradas na plataforma eletrônica da autarquia estadual (CRM-SC) e, para tanto, as empresas também precisarão assinar digitalmente documento que confirme o vínculo de prestação de serviço. Estamos analisando a melhor maneira de implementar essa adequação, facilitando a logística de nossos clientes, e esperamos contar com a vossa colaboração, visto tratar-se de obrigatoriedade de implantação imediata.

 

 

  • ESPECIFICIDADES DOS PROGRAMAS E LAUDOS ELABORADOS:

 

– PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01): é a materialização do processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais por meio de documentos físicos e/ou sistema eletrônico, visando o monitoramento contínuo das condições de exposição dos trabalhadores, por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. Seu principal objetivo é a preservação da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores, nos ambientes de laborais. A rigor, o PGR deverá ser revisado anualmente ou ajustado a qualquer tempo, conforme demanda. Deve ser composto, no mínimo, por dois documentos: a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção; b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

– PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07): é uma ferramenta essencial na gestão de saúde corporativa, focado na preservação da condição física e mental dos trabalhadores. Consiste em um documento dinâmico, composto de avaliações clínicas, exames específicos e ações preventivas voltadas a identificação e controle de eventuais riscos ocupacionais. Visa garantir que os colaboradores estejam aptos para suas atividades e empenha-se em evitar doenças de origem ocupacional. É obrigatório para a imensa maioria das empresas e contribui para a promoção de ambientes laborais seguros e saudáveis. Esse programa é fundamental para o cumprimento das diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

– LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (NR-15): tem por objetivo avaliar qualitativamente e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária eventualmente presentes no ambiente de trabalho. Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) além da elaboração do Perfil Profissiográfico (PPP).

– PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, abrangendo todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

– LTI – Laudo Técnico de Insalubridade: é um documento de finalidade trabalhista, cuja missão é avaliar se os colaboradores de uma organização estão expostos aos agentes nocivos.

– LTP – Laudo Técnico de Periculosidade: é um documento que elenca todas as atividades consideradas perigosas no ambiente de trabalho, em conformidade com a NR-16, definindo se há enquadramento legal para percepção de adicional periculosidade e demais reflexos advindos dessa condição.

 

  • ALTERAÇÃO NO CAMPO “OBSERVAÇÕES”:

 

No novo formulário eletrônico para agendamento de atendimentos do SAEC, logo abaixo do “Tipo de Atendimento” temos o campo “Observações”. A partir de agora, tudo que nele for escrito não aparecerá na cópia impressa, facilitando a comunicação de informações que possam ser relevantes para a otimização das condutas.

Atenciosamente, 

Diretoria Corporativa RCCM

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