Consulmed

Unidade Brusque

Diretor Técnico Médico:
Dr. Jonas K. Sebastiany

CRM-SC: 8.104
RQE: 16.992

Unidade São João Batista

Diretor Técnico Médico:
Dr. Daniel Basegio

CRM-SC: 9.138
RQE: 11.863

(Unidade Brusque) – 

Diretor Técnico Médico: Dr. Jonas K. Sebastiany

| CRM-SC: 8.104 – RQE: 16.992 |

(Unidade São João Batista) –

Diretor Técnico Médico: Dr. Daniel Basegio

| CRM-SC: 9.138 – RQE: 11.863

Blog

Boletim Corporativo | Exercício Mês de Março de 2024

  • A RECEITA FEDERAL E O E-SOCIAL:

A Receita Federal já enviou intimações e avisos de cobranças automáticas para cerca de 6,5 milhões de contribuintes PF e PJ, gerando débitos de nada menos do que R$6 bilhões. Desse montante, muitas empresas notificadas estão em débito por conta de erros nas entregas do eSocial, relativas à SST e até mesmo pelo não envio. Para estar em total conformidade com as obrigações do eSocial, diversos fatores precisam estar parametrizados entre os sistemas de gestão, as informações e os envios das empresas para o governo. Apenas dessa forma os arquivos serão enviados e recebidos corretamente. Empresas que, por exemplo, usam um sistema de gestão “genérico” em relação à Saúde e Segurança do Trabalho, ou seja, não utilizam uma aplicação especificamente desenvolvida ara este fim, por especialistas com larga experiência na área e conhecedores tanto de SST quanto de suas exigências em relação ao eSocial, podem não estar entregando as informações corretas, ficando à mercê da fiscalização e, consequentemente, das mutas sobre estes erros, que custam bem caro. Erros comuns, como não separar adequadamente o que é agente nocivo para atividade especial do agente insalubre, ou então desconhecer sobre vigência do PPP, por exemplo, podem ser corriqueiros, mas nem de longe são pequenos, pois acarretam penalizações nada leves aos caixas das empresas. Mesmo especialistas, com vasto conhecimento, podem se atrapalhar em algum momento, no que se refere ao fisco e ao eSocial, afinal, tratam-se de informações de alta complexidade. Então, imaginemos um Técnico em TI, pouco familiarizado com a área de SST, ou um TH lendo o manual do eSocial, sem ter as noções necessárias para prezar pela qualidade dos arquivos: é risco na certa!

 

  • NOVA PARCERIA PARA CURSOS ESPECIAIS:

Informamos a parceria firmada com a empresa Oppus – Treinamentos em Segurança do Trabalho (contato: (47) 99237-3717), de propriedade da TST Fabrícia Graciele Terra (MTE/SC: 003752), para capacitação nas seguintes Normas Regulamentadoras, com desconto de 15% para os clientes da Rede Clínica Consulmed:

  • Curso de Operação Segura de PEMT / Plataforma Articulada e Tesoura (NR-12 e NR-18)
  • Curso de Formação de Cipeiros (NR-05)
  • Curso de Brigada de Emergência (NR-23 e IN-028)
  • Curso de Operação Segura de Empilhadeira (NR-11 e NR-12)
  • Curso de Operação Segura de Ponte Rolante (NR-11 e NR-12)
  • Curso de Trabalho em Altura (NR-35)
  • Curso de Trabalho em Espaço Confinado (NR-33)
  • Curso de Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR -20)
  • Curso de Atendimento Pré-Hospitalar 



  • OS TIPOS DE DEMISSÕES:

Existem, basicamente, quatro formas legais para desligamento de um trabalhador do seu vínculo empregatício celetista: 1. Demissão sem justa causa: ocorre quando, por algum motivo não disciplinar, o empregador quer ou necessita dispensar o colaborador. A empresa não precisa explicar o motivo de sua decisão, mas deve comunicar o colaborador com 30 dias de antecedência ou indenizar o aviso prévio. Essa modalidade é a mais vantajosa financeiramente para o empregado, pois terá direito a: saldo de salário dos dias trabalhados; férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; décimo terceiro proporcional; aviso prévio indenizado; aviso prévio indenizado proporcional; saldo do FGTS; multa de 40% referente ao FGTS; seguro-desemprego. 2. Demissão por justa causa: quando o colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa. 3. Pedido de demissão pelo trabalhador: quando o empregado decide deixar o emprego, mesmo que essa não seja a vontade do empregador. Ocorrendo essa situação, o trabalhador tem direitos semelhantes da demissão sem justa causa, porém, deixa de receber algumas verbas rescisórias, tais como aviso prévio (exceto se trabalhado); indenização de 40% sobre o FGTS; saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa, mas o trabalhador não pode sacá-lo); seguro-desemprego. 4. Demissão consensual: recentemente, a reforma trabalhista criou essa nova modalidade de demissão, que também não estava prevista pela CLT. Presente no artigo 484-A da reforma, a demissão consensual tem por objetivo legalizar o acordo informal entre as partes. A ideia dessa nova forma de dispensa é que a empresa arque com menores ônus rescisórios mas, ainda assim, o colaborados seja contemplado com alguma indenização. Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, o empregado abdica do direito de receber o seguro-desemprego. Na prática, paralelamente à legalidade, existe uma quinta rotina de desligamento, o acordo sigiloso entre as partes. Essa modalidade não está prevista na CLT, mas é bastante comum no mercado de trabalho. Ocorre quando o colaborador quer ser demitido por alguma razão, mas não é desejo da empresa dispensá-lo. Por manterem uma boa relação, empregador e empregado entram em acordo e combinam uma demissão sem justa causa com algumas condições diferentes: o colaborador tem direito a sacar seu FGTS, mas devolve os 40% de multa à empresa. Modalidade nada recomendável. Portanto, basicamente, alguma das duas partes precisa tomar iniciativa: ou o empregado não quer permanecer nesse trabalho ou o empregador não o aprovou e/ou precisa reduzir sua folha de pagamentos. Alguns empregados que reproduzem uma cultura que distorce valores morais, consideram que irão “sair perdendo”, caso optem por pedir demissão. Na realidade, cada um deve assumir as responsabilidades que lhes cabem por suas opções.

 

  • NOVAS PROFISSIONAIS RCCM:

Apresentamos as novas profissionais que passam a integrar a Equipe RCCM:

Dra. Larissa M. D. Rufino / Médica Examinadora / CRM-SC: 36.725 / UBRU

Dra. Rosângela Quintana / Nutricionista / CRN-SC: 11.337-P / USJB

Atenciosamente, 

Diretoria Corporativa RCCM

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