Blog
- Home
- Blog
Boletim Corporativo | Exercício Mês de Novembro 2025
TABAGISMO NAS EMPRESAS (CIGARRO X VAPE):
Em se tratando de saúde, a pergunta não é “qual é melhor?”, e sim: qual o risco, dependência e passivo que cada um entrega para pessoas e empresas.
– COMO FUNCIONA:
Cigarro: combustão do tabaco, fumaça com alcatrão, monóxido de carbono e dezenas de tóxicos. / Vape: não há combustão, é um aerossol com nicotina (na maioria), solventes e aromatizantes, ainda assim nocivo e com efeitos de longo prazo não totalmente conhecidos.
– NÍVEIS DE DEPENDÊNCIA:
A nicotina é altamente viciante em ambos. / Em vapes, as concentrações variam e o padrão de “puffs” pode aumentar a exposição.
– RISCOS À SAÚDE:
Cigarro: risco elevado e bem estabelecido para câncer, doença cardiovascular e DPOC. / Vape: menor exposição a tóxicos da combustão, mas não é inofensivo. Há associações com desfechos respiratórios e cardiovasculares; e uso duplo (cigarro + vape) tende a ser pelo menos tão nocivo, possivelmente pior, do que fumar apenas. / Casos agudos: já houve surto de lesão pulmonar grave ligado a cartuchos adulterados (principalmente com derivados de cannabis).
– REFLEXÕES RELEVANTES:
“Menos pior” ≠ “seguro”. Para quem não fuma, começar a vaporizar não faz sentido. Para quem fuma, cessação completa é sempre o objetivo. / A Anvisa (RDC 855/2024, 23/04/2024) proíbe fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos no país, e reforça a proibição de uso em recintos coletivos fechados (público ou privado). Empresas devem ter políticas integradas de ambiente 100% livre de fumo e vape, comunicação clara e apoio estruturado à cessação (consulta, terapia, medicação quando indicada).
– CHECKLIST RÁPIDO PARA SAÚDE CORPORATIVA:
Política Escrita: “Ambiente 100% livre de fumo e vape” (inclui áreas comuns, veículos e eventos). Programa de Cessação: canal de acolhimento + abordagem breve + encaminhamento para tratamento (comportamental e farmacoterapia, quando indicado). Comunicação Responsável: sem glamurizar vape; linguagem de redução de danos para quem já fuma, com plano de cessação e meta de zero uso duplo. Compliance Regulatório: aderência à RDC 855/2024; cláusulas contratuais e orientação a fornecedores/terceiros. Monitoramento e Métrica: prevalência de tabagismo/vaping. (conteúdo adaptado da internet)
ATENÇÃO AO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DE NTEP:
Importante manter-se atento: 1) A empresa poderá requerer a contestação do NTEP ao INSS, até quinze dias após a data da entrega da GFIP, forrnecendo documentação em duas vias. 2) Caso a patologia determinante do benefício seja considerada doença ou acidente de trabalho, o empregador deverá seguir depositando o FGTS. 3) O prazo estipulado é improrrogável, não sendo analisadas contestações protocoladas intempestivamente. Portanto, fica clara a importância de o empregador ter acesso imediato a “Comunicação de Decisão” da Perícia Médica da Previdência Social. Dessa forma, sugere-se instituir a rotina (que deve constar no manual do colaborador ou similar), de exigir que seja protocolada a apresentação da Comunicação de Decisão junto ao Departamento de RH da empresa em até 48 horas úteis da realização da perícia. Orientamos informarem-se junto às suas contabilidades quanto a habilitar senha para consultar periodicamente o site da Previdência Social. Roteiro explicativo:
ACOMPANHANTES NA SALA DE AUDIOMETRIA:
Exceto em situações de deficiência física ou mental, informamos ser terminantemente proibido ingressar na sala de audiometria junto com o paciente a ser examinado. Trata-se de um ambiente altamente controlado, onde qualquer ruído adicional pode comprometer a precisão do laudo audiométrico. Portanto, não compareçam acompanhados de crianças que não possam aguardar sozinhas na sala de espera, pois o exame será obrigatoriamente reagendado.
DEMISSIONAIS DE MENORES APRENDIZES:
Lembramos que os contratos com os Menores Aprendizes estão se encerrando e sugerimos que os Exames Demissionais sejam agendados com a devida antecedência, porque as agendas tendem a lotar no final do ano. Enfatizamos que menores de idade só poderão ser atendidos em companhia de maior responsável.
CALENDÁRIOS 2026:
Conforme tornou-se tradição, nossos clientes receberão calendário personalizado para o próximo ano. Poderemos disponibilizar uma maior quantidade, caso sua empresa necessite, mediante solicitação junto a sua unidade da RCCM.
FÉRIAS COLETIVAS ANUAIS:
Seguindo a tendência da imensa maioria dos nossos clientes, estimamos nossas férias coletivas anuais, como ocorre rotineiramente, entre Natal e Ano Novo, no período compreendido entre os dias 20/12/25 e 04/01/2026, regressando com as baterias recarregadas em 05/01/2026.
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
