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Boletim Corporativo | Exercício Mês de Outubro 2025
FIBROMIALGIA E O POSICIONAMENTO DA SBR:
Em resposta ao Projeto de Lei nº 296/2023, de autoria do deputado Sr. Luiz Fernando Mainardi, que equipara as pessoas com fibromialgia à deficiência (SEI 11167-01.00/23-6), temos a considerar: Trata-se de uma síndrome comum na prática clínica, atingindo 2,5% a 5% da população, com sintomas físicos e muitas vezes psíquicos, os quais podem causar impacto negativo na qualidade de vida dos pacientes. Cabe ressaltar que a intensidade de sintomas é extremamente variável, de pessoa para pessoa, ocorrendo desde quadros leves e bem controlados com medidas não farmacológicas (como, por exemplo, exercícios físicas e psicoterapia) até quadros mais intensos, com repercussões negativas nas atividades de vida diária. Ademais, não existe exame comprobatório, e seu diagnóstico é essencialmente clínico. A fibromialgia não evolui com deformidades, sequelas físicas e nem lesões orgânicas nos ossos, músculos ou articulações. A fibromialgia se deve a uma desregulação do sistema de controle de dor de origem periférico e principalmente central do organismo. Deve-se dizer que a estabilidade desta regulação está intimamente ligada a estabilidade emocional dos pacientes. A nosso entender, a fibromialgia não se enquadra no estabelecido pela lei federal 13.146/2015, também conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Considerando que fibromialgia é caracterizada como um adoecimento heterogêneo, ou seja, os sintomas surgem nos pacientes com intensidades, frequências, formas variáveis e flutuam ao longo do tempo; descaracterizando o que diz a lei das deficiências no tocante ao impedimento de participação em igualdade de condições – A fibromialgia evolui em crises. Considerando que a fibromialgia não causa atrofias, deformidades ou insuficiência em qualquer órgão vital; Considerando que o diagnóstico da síndrome é concedido mediante avaliação médica individualizada; mas a caracterização de deficiência será feita por peritos legalmente homologados para tal; Considerando que a literatura médica registra que a maior parte dos portadores de fibromialgia é apta para o trabalho durante a maior parte da vida laboral, e que o trabalho repercute positivamente no tratamento e na melhora da qualidade de vida dos pacientes; Considerando que não há na literatura médica embasamento técnico e científico robusto que corrobore a presença de deficiência para a maioria dos pacientes com fibromialgia; A Sociedade Brasileira de Reumatologia não considera a fibromialgia como uma síndrome com deficiência permanente e sem solução, mas sim de incapacidade temporária, enquanto na crise dolorosa. Concorda que as crises podem ser com frequência e duração variável e que durante estas crises podemos ter deficiências especificas de cada paciente, dependendo dos sintomas apresentados. A emissão de um laudo atestando o diagnóstico de fibromialgia é uma responsabilidade que recai sobre o médico assistente. Quaisquer ações que autoridades regionais desejem empreender com o mencionado laudo, como por exemplo o direito de uso do cordão de girassol por esses pacientes, são da inteira responsabilidade do órgão emissor.
PREPAROS PARA VISTA TÉCNICA:
A elaboração dos Programas e Laudos se dá nas seguintes etapas:
- Envio dos documentos e informações solicitadas pelo Departamento Técnico da Consulmed, dentro do prazo estabelecido consensualmente.
- Apresentação dos ambientes de trabalho por parte de profissional escolhido pela empresa, considerando sua familiaridade com os processos e a área física da organização.
- Avaliação detalhada das áreas laborativas e quantificações pelos Técnicos de Segurança do Trabalho da Consulmed, além do esclarecimento de eventuais dúvidas junto ao preposto da empresa.
- Redação dos Programas e Laudos.
- Revisão pelo cliente.
- Eventuais ajustes ou correções, se necessário.
- Disponibilização de acesso remoto permanente.
Tanto os documentos enviados previamente, quanto as informações prestadas durante a avaliação ambiental, além das observações e medições realizadas pela Equipe Técnica, constituirão a base de dados para a elaboração dos Programas e Laudos. Portanto, é essencial que recebamos, com a devida antecedência e precisão, todos os documentos e informações requeridas antes das visitas técnicas. Da mesma forma, é fundamental que a pessoa designada para apresentar a vossa empresa à nossa Equipe Técnica, possa nos acompanhar durante todo o período de avaliação laborativa e saiba responder aos questionamentos que serão formulados. Caso esses condicionantes não sejam integralmente satisfeitos, teremos importantes dificuldades para elaborar documentos que reflitam fielmente as condições de trabalho na organização, com potencial risco de distorções e equívocos que podem comprometer a qualidade dos Programas e Laudos oficiais a serem elaborados. Erros e omissões poderão determinar atrasos, retrabalho e discrepâncias, com potencial, inclusive, de gerar futuros passivos trabalhistas. Por último, lembramos que os documentos elaborados estarão disponíveis em meio eletrônico, facilitando ajustes, consultas e eventual envio às autoridades, não sendo rotineira a produção de Programas e Laudos físicos para quaisquer instituições.
MAIS 855 AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO:
Alertamos, mais do que nunca, da necessidade que sejam cumpridos rigorosamente em dia todos os itens previstos no plano de ação da sua empresa. Dentro de sua política arrecadatória, o Governo Federal publicou a Portaria MGI nº 7.455 e a Portaria MGI nº 7.456 no Diário Oficial da União efetivando as nomeações referentes a 855 vagas para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), para atuação no Ministério do Trabalho (MTE); 182 para Analista em Tecnologia da Informação (ATIs) e 279 para Analista de Infraestrutura (AIEs), ambos cargos no quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
NOVA PROFISSIONAL RCCM:
Apresentamos a nova profissional que passa a integrar a Equipe RCCM:
Dra. Talita Caroline Souza Correia / Psicóloga (CRP-12: 29.615) / USJB
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
