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Boletim Corporativo | Exercício Mês de Setembro 2025
A “BAREMA” BRASILEIRA:
A controversa Tabela de Indenizações por Invalidez Permanentes (danos corporais) da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) foi publicada pela Circular 029/1991. A Circular 302/2005 revogou a 029/1991, mantendo o Artigo 5, em que constava a referida tabela. Em 2022, foi publicada a Circular 667/2022, que revogou integralmente a Circular 302/2005, por via de consequência, extinguindo a Tabela SUSEP. Atualmente, os contratos com seguradoras são regidos pela livre negociação entre as partes. Quanto à Tabela DPVAT, essa foi suspensa e extinta em 2021 mas, com a Lei Complementar 211/2024, foi impedida a inciativa para a sua retomada em 2025. Já o Decreto 3048/1999 (que não apresenta nenhum dado percentual), aprova o regulamento da Previdência Social e dá outras providências. Em seu Anexo 3, tem como título “Relação das Situações que dão Direito a Auxílio Acidente”, sendo composto por 9 Quadros que, como o próprio título refere, relacionam situações nas quais o auxílio acidente poderá ser pago ao segurado previdenciário. Este anexo lista circunstâncias em que o auxílio-acidente pode ser concedido, sendo que o rol é considerado exemplificativo, ou seja, não exaustivo. Apenas em alguns casos específicos, são utilizadas as graduações “mínima, média ou máxima”, para estimar a amplitude média do dano consolidado, nas situações em que possa existir alguma proporcionalidade na área estrutural acometida. Neste vácuo regulatório, surge a “Tabela Brasileira Para a Apuração do Dano Corporal”, recentemente editada e adotada pela ABMLPM. Trata-se da tabela mais moderna da atualidade, tendo sido concebida com base nas Baremas mais consagradas do mundo, como o Decreto 352 de Portugal e a Tabela Européia, entre várias outras. Vem sendo sido adotada amplamente no meio médico e jurídico e, certamente, unificará as práticas e padronizará as decisões legais.
ABSENTEÍSMO X PRESENTEÍSMO:
Absenteísmo e presenteísmo são dois fenômenos relacionados à produtividade no trabalho, mas com manifestações distintas. O absenteísmo refere-se à ausência do colaborador no trabalho, seja por faltas, atrasos ou afastamentos. Já o presenteísmo ocorre quando o funcionário está presente fisicamente, mas com desempenho significativamente abaixo do esperado, devido a problemas de saúde, desmotivação ou outras questões de ordem pessoal ou laboral.
BIOMETRIA PARA GERENCIAMENTO DE EPIs:
Sua empresa já protocola a entrega dos EPIs com biometria? A Consulmed disponibiliza aos seus clientes este recurso prático e seguro, que otimiza a gestão e controle dos Equipamentos de Proteção Individual, com a grande vantagem de evitar acúmulo de papéis. A biometria (facial ou digital) traz maior segurança e rastreabilidade, evitando fraudes e extravios, além de facilitar o controle de estoques e identificação dos colaboradores. Contate-nos para maiores detalhamentos
HORÁRIOS DE EXAMES COMPLEMENTARES DESPERDIÇADOS:
Alertamos para um relevante percentual de cerca de 18% de faltas nos horários de exames complementares agendados desde o início de 2025, colaborando significativamente para a redução da oferta de vagas. Também temos verificado repetidos atrasos nos comparecimentos e esses exames, comprometendo a eficiência do sistema. Outro fator é a falta de previsão de alguns clientes, solicitando “encaixes” para exames que deveriam ter seguido os trâmites normais de agendamento. Solicitamos, encarecidamente, que programem-se com alguma antecedência e conscientizem seus colaboradores sobre a importância de comunicarem com a maior agilidade possível quanto a faltas e atrasos, para que os demais pacientes não venham a ser prejudicados e vossas empresas possam otimizar seus agendamentos.
EMISSÃO DE CAT EM ACIDENTES DE TRAJETO:
Sugere-se solicitar a apresentação de Boletim de Ocorrência ou qualquer outro documento que comprove oficialmente a ocorrência do sinistro, como condicionante relativo para emissão de CAT por acidente de trajeto. Relativo, porque testemunhas isentas e o próprio atestado médico fornecido, podem ser suficientes para comprovar os fatos. Além disso, é importante verificar se a vítima realmente acidentou-se no percurso mais racional entre o trabalho e a sua residência. Alertamos que, muito embora existam controvérsias interpretativas, caso o colaborador desvie-se desse trajeto para atender a objetivos pessoais alheios às estritas necessidades de deslocamento, como buscar o filho na creche ou ir à faculdade, antes de rumar efetivamente para sua casa, pode haver descaracterização do acidente de trajeto.
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS MÉDICOS:
Solicitamos, que alertem vossos colaboradores quanto a importância de guardarem com cuidado documentos como requisições de exames, atestados médicos e encaminhamentos ao INSS emitidos pelos médicos da Consulmed. As frequentes solicitações para reemissão desses documentos por danificação, perda ou extravio dos mesmos, demanda tempo que deveria ser dedicado aos demais pacientes.
AGENDAMENTOS PARA MÉDICOS ESPECÍFICOS:
Alertamos que, ao realizar agendamentos para médicos específicos, verifiquem em nosso quadro de horários se o profissional desejado realmente consta como disponível na data e hora em questão, evitando transtornos desnecessários na rotina de atendimentos e, eventualmente, até mesmo o não atendimento do colaborador.
LICENÇA MATERNIDADE DRA. AMANDA:
Informamos que a Dra. Amanda Pires Barroso entrará em licença maternidade a partir do próximo mês de outubro. Desejamos que tudo corra bem e que aproveite ao máximo esse período de dedicação exclusiva ao pequeno Romeu.
NOVOS PROFISSIONAIS RCCM:
Apresentamos os novos profissionais que passam a integrar a Equipe RCCM:
Dr. Lucas Tomio dos Santos / Médico Examinador / CRM-SC: 36.742 – UBRU
Dra. Milene de Oliveira Duarte / Médica Examinadora / CRM-SC: 38.851 – UBRU
Atenciosamente,
Diretoria Corporativa RCCM
