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Nova CID-11 ainda não entrou em vigor
A nova versão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID-11, é uma das principais ferramentas epidemiológicas do cotidiano médico. A principal função da CID-11 é monitorar a incidência e prevalência de patologias, através de uma padronização universal das doenças, problemas de saúde pública, sinais e sintomas, queixas, causas externas para ferimentos e circunstâncias sociais, apresentando um panorama amplo da situação em saúde dos países e das suas populações.
A CID-11 foi apresentada oficialmente em maio de 2019, durante a Assembleia Mundial da Saúde da ONU e os Estados Membros se comprometeram a adotá-la a partir de 2022 para relatórios de mortalidade e morbidade. Houveram questionamentos em relação à versão brasileira, por conta da tradução de alguns termos técnicos para a língua portuguesa e, entre outros motivos, de modo que a atual previsão é de que passará a viger somente a partir de 1º de janeiro de 2025, a partir dessa data surtido efeitos legais, com a automática revogação da CID-10. É importantíssimo ter em mente que qualquer documento em que já conste, antecipadamente, a nova CID, versão nº11, está tecnicamente incorreto.
Sabemos que atestados sem CID dificultam o gerenciamento de pessoal, mas lembramos que o Código de Ética Médica do CFM veda a divulgação por extenso ou em código (CID) dos diagnósticos nos atestados médicos, salvo por desejo do próprio paciente, expresso por escrito, de próprio punho e assinado no verso do atestado. Portanto, recomendamos enfaticamente não exigirem do colaborador nem do médico a inclusão da CID nos atestados encaminhados para a vossa empresa, sob pena de incidir em transgressões do regramento jurídico atual.
Dr. Jonas K. Sebastiany / Médico do Trabalho
CREMESC: 8.104 / RQE: 16.992
Diretor-Técnico-Médico da Rede Clínica Consulmed
Site: www.consulmed.med.br